Centro de polêmicas no início do ano, as franquias de dados na internet fixa ainda são discutidas e parecem estar longe de uma definição. Em seu site, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) disponibilizou uma área para usuários e especialistas das áreas de telecomunicações e direitos do consumidor colocarem suas opiniões. Até o momento, a página de debates recebeu uma ampla parcela de críticas ao modelo.

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Os consumidores reclamam da qualidade dos serviços prestados na internet fixa e lembram que o modelo pode trazer impactos negativos para quem usa a internet como ferramenta profissional. Para a advogada e conselheira do Comitê Gestor de Internet no Brasil (CGI.br), Flávia Lefèvre, um dos principais pontos da discussão é o princípio da continuidade, que proíbe o bloqueio da conexão. "O serviço, que foi reconhecido no Marco Civil da Internet como essencial, tem que ser prestado de forma contínua", explica.

Empresas estão proibidas de reduzir velocidade ou suspender a conexão na internet fixa enquanto decisão não for tomada
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Empresas estão proibidas de reduzir velocidade ou suspender a conexão na internet fixa enquanto decisão não for tomada

De acordo com o Marco Civil (Lei 12.965/2014), a operadora só pode suspender a conexão em caso de débitos do consumidor. No entanto, a resolução 632/2014 da Anatel autoriza o modelo, desde que as operadoras comuniquem o consumidor quando seu consumo se aproximar do limite contratado. Atualmente, as operadoras estão proibidas de reduzir a velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente quando o consumidor usar toda a franquia contratada. De acordo com a Anatel, a ordem será válida enquanto não for tomada uma decisão sobre o assunto.

As declarações da agência sobre o assunto  fizeram Flávia não ter grandes expectativas sobre a defesa dos direitos dos consumidores. "Esse assunto não pode ser definido só pela Anatel. Tem que ser definido por outros órgãos", argumenta. A advogada defende que o CGI.br e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) se envolvam na discussão. As entidades ganharam atribuições legais com o Decreto nº 8771, publicado em maio deste ano. "Essa é uma questão de política de inclusão digital", defende. "Está estritamente relacionada à inclusão digital, um dos objetivos expressos no Marco Civil da Internet".

O presidente da consultoria Teleco, Eduardo Tude, acredita que o mais correto seria "cada um pagar pelo seu consumo. Senão, você tem uma cobrança que acaba prejudicando quem consome menos". Segundo ele, o modelo de franquias traz aumento de preços somente para uma pequena parcela dos usuários. "A grande maioria não teria alterações e possibilitaria lançar pacotes para quem consome menos".

Para o consultor, o debate sobre a franquia de dados deveria ser mais qualificado, já que "o usuário não tem noção de quanto ele consome". Em sua opinião, isso dificulta a discussão pois "se criou uma ideia de que todo mundo iria pagar mais". As franquias estabelecidas pelas operadoras antes da suspensão variavam de 10 GB a 250 GB. Os planos menores dificultariam o acesso frequente a serviços que consomem mais dados, como Netflix e Spotify, por exemplo.

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O ideal, na visão de Tude, seria deixar o mercado decidir a melhor alternativa. "Acho que deveria ser deixado como é nos outros países: livre para cada operadora fazer seu limite. Tem pacotes que são ilimitados, mais caros, e outros, conforme a franquia menor, seriam mais baratos". De acordo com a Anatel, os comentários publicados na consulta pública serão enviados para a elaboração de estudos das Superintendências de Planejamento e Regulamentação (SPR), de Relações com Consumidores (SRC) e de Competição (SCP).

Em seguida, a agência realizará reuniões públicas, que também servirão de base para a conclusão das três superintendências sobre o impacto do modelo de franquias na internet fixa. O resultado será encaminhado ao Gabinete do Conselheiro Relator, que também dará o seu parecer e enviará a decisão ao Conselho Diretor da Anatel.

Projeto de lei

A questão também é debatida em Brasília. O projeto de lei 174/2016, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), visa impedir a implementação de franquia limitada em planos de banda larga fixa. No documento, o parlamentar afirma que "limitar o uso da internet seria uma péssima novidade no Brasil, sendo somente repetida em países liderados por governos autoritários".

A conselheira do CGI.br acredita que a definição "teria um peso democrático maior se viesse do Congresso Nacional. Uma determinação que os planos de franquia não podem acontecer ou, se acontecer, não pode haver bloqueio". Caso a segunda hipótese seja permitida, a melhor saída, para a advogada, seria reduzir a velocidade da conexão, mantendo o usuário com acesso à internet.

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O presidente da Teleco critica a tentativa de intervenção na internet fixa. "O Brasil tem mania de regulamentar um monte de coisa". Para ele, a limitação é necessária por conta do aumento do consumo. "Hoje, a gente tem uma explosão da franquia de dados, principalmente pela questão do vídeo". O projeto se encontra em tramitação no Senado.

Procurada pelo Brasil Econômico para comentar sobre o assunto, a Vivo afirmou que "atende a decisão da Anatel para que as operadoras se abstenham de adotar práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente, após o esgotamento da franquia, ainda que tais ações estejam previstas em contrato de adesão ou em plano de serviço". A operadora afirma que seus planos comerciais seguem a regulamentação vigente.

A TIM afirma que "preza pela liberdade e experiência de navegação de seus clientes de ultra internet fixa. Por isso, a empresa não comercializa planos com franquia mensal de dados limitada". A Oi e a NET/Claro preferiram não se manifestar.

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