Brasil Econômico

Semanas após serem enquadrados na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), as plataformas de streaming de música, como Spotify, Deezer e Apple Music, também farão pagamentos para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão foi tomada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legítima a arrecadação relativa aos direitos autorais em um caso envolvendo o Ecad e a Oi FM, rádio da operadora de telecomunicações que também realizava transmissões pela internet..

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Para os ministros do STJ, a arrecadação é válida pelo fato da transmissão via streaming se tratar de exibição pública de obra musical, conforme previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, lembra que o texto considera como local de frequência coletiva onde quer que se transmitam obras musicais, inclusive a internet, sendo irrelevante a quantidade de pessoas que se encontram no ambiente de exibição musical.

Serviços de streaming, como Spotify, terão de pagar direitos autorais ao Ecad, segundo decisão do STJ
Reprodução/Spotify
Serviços de streaming, como Spotify, terão de pagar direitos autorais ao Ecad, segundo decisão do STJ

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"O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública", afirmou o magistrado. Antes de chegar à decisão, os ministros também discutiram as diferenças entre as formas de transmissão de música pela internet. 

Para o ministro, tanto o simulcast , que retransmite o conteúdo em outro meio de comunicação – prática da Oi FM na internet –, quanto o webcasting , que oferece ao usuário a possibilidade de interferir na ordem da transmissão – como ocorre com Spotify e Deezer, por exemplo – são passíveis de realizar pagamentos ao Ecad por conta de direitos autorais.

O Ecad comemorou a decisão judicial e afirmou que "ganharam a música e os inúmeros profissionais que dela sobrevivem. Ganham também os apaixonados por música que, através das plataformas de streaming, terão a garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos anos. Afinal, o futuro da produção musical está garantido". Em nota a imprensa, o órgão disse ainda que "os ministros do STJ entenderam que o pagamento pela execução pública de música é devido e encerra este capítulo na história dos direitos devidamente conquistados pelos artistas".

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Em sua decisão, Cueva afirmou que o reconhecimento do caráter de execução pública no streaming de músicas pela internet segue o padrão adotado por outros países. O anúncio do colegiado "prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores", disse o minsitro, ao destacar que o movimento natural é equilibrar interesses de criadores musicais e das companhias que exploram a música.

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