Bloqueios do WhatsApp foram alvo de sessão plenária no STF
Reprodução
Bloqueios do WhatsApp foram alvo de sessão plenária no STF



O julgamento sobre a permissão de bloqueio do WhatsApp no Supremo Tribunal Federal ( STF ) foi adiado nesta quinta-feira (28). A sessão foi suspensa depois que o ministro Alexandre de Moraes pediu vista dos processos, permitindo que a Casa tenha mais tempo para estudá-los antes dos votos. 

Dois casos sobre temas similares correm pelo STF, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) do relator Edson Fachin, e uma Ação Direta de Inconstitucionaldiade (ADI) da relatora Rosa Weber. A sessão de julgamentou se iniciou na última quarta-feira (27) e prosseguiu hoje. Antes do pedido de vista, apenas os relatores haviam votado em ambas as ações.

O julgamento deve decidir se juízes podem pedir o bloqueio de  aplicativos de mensagens para fins judiciais, como aconteceu em 2016. Além disso, alguns artigos do  Marco Civil da Internet foram colocados xeque.

Em junho de 2017, ambas as ações os passaram por audiência pública, na qual estiveram presentes representantes do WhatsApp , do Facebook, da Polícia Federal e do Ministério Público, além de especialistas de tecnologia. Esse episódio serviu para embasar muitos argumentos apresentados no Plenário do STF nesta semana. A decisão não vale apenas para o WhatsApp, mas também para os demais aplicativos de mensagens.

Entenda o que está em jogo

De modo geral, o Plenário do STF discute sobre decisões judiciais que suspenderam a comunicação por WhatsApp em 2016, bem como alguns artigos da lei do Marco Civil da Internet , que autoriza esse tipo de bloqueio. Na ocasião, o ministro Ricardo Lewandowski, então presidente do STF deferiu uma liminar que suspendeu os bloqueios.

Leia também: LGPD adiada: tire suas dúvidas sobre a lei que vai proteger seus dados

Cidadania x Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Lagarto (SE)

Você viu?

Na ação relatada pelo ministro Edson Fachin , os autores (Cidadania) argumentam que a suspensão de aplicativos de mensagem violam o artigo 5º da Constituição Federal, que coloca a liberdade de comunicação como direito fundamental. A ação vai especificamente contra o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Lagarto (SE), que pediu por bloqueios no passado.

Depois de ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, Fachin votou pela procedência integral da arguição. De acordo com o ministro, a criptografia é essencial para a privacidade dos usuários, e quebrá-la não pode ser uma opção legal. Ele entende, portanto, que juízes não podem determinar o bloqueio do WhatsApp , mas apenas um autoridade nacional pode fazê-lo.

Além dele, apenas a ministra Rosa Weber votou na ADPF, acompanhando o voto do relator.

Leia também: Clonagem do WhatsApp: Facebook paga R$16 mil a usuário que caiu no golpe

Partido da República (PR) x Presidente da República e Congresso Nacional

Já a ação da relatora Rosa Weber pontua que alguns dispositivos do Marco Civil da Internet que permitem o bloqueio de aplicativos como o WhatsApp seriam inconstitucionais . Isso porque os bloqueios violariam a prestação contínua de serviços, a livre iniciativa e a livre concorrência, além de atingir milhões de brasileiros. O autor da ação é o Partido da República (PR) e, do outro lado, estão o Presidente da República e o Congresso Nacional, responsáveis pela lei.

A ministra Rosa Weber não considerou os dispositivos inconstitucionais, mas votou com ressalvas. Ela julgou, portanto, algumas partes da ação improcedentes, enquanto outras seriam parcialmente procedentes. Para a ministra, a suspensão dos aplicativos de mensagem só podem acontecer se houver descumprimento da legislação no armazenamento de dados .

Por enquanto, o único voto além do da relatora na ADI foi o do ministro Edson Fachin , que acompanhou o voto de Rosa Weber .

Depois do pedido do ministro Alexandre de Moraes , justificado pela complexidade do caso, o julgamento foi interrompido. Agora, todos os ministros do STF têm mais tempo para estudar ambos os casos, e um novo julgamento será marcado pelo presidente da Casa.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!