Tecnoblog

TV paga poderá ser distribuída na internet
Unsplash/Glenn Carstens-Peters
TV paga poderá ser distribuída na internet

Em reunião extraordinária do Conselho Diretor, a Anatel colocou um ponto final no impasse entre programadoras e operadoras. Após denúncias da Claro contra a Fox , a reguladora definiu que serviços de streaming com canais lineares pela internet não são enquadrados na lei da TV paga (SeAC) e, portanto, não deve ser regulados pela agência. Isso libera a criação do serviço de TV por assinatura pela internet.

O assunto era um dos principais pontos da reunião do Conselho Diretor que ocorreu em 27 de agosto de 2020, mas um pedido de vistas feito por Emmanoel Campelo causou adiamento da decisão.

TV Linear por Assinatura na Internet (TVLAI)

O relator, Vicente Aquino, disse que o SeAC é um dos serviços com menor competitividade, temendo a concentração já que a categoria perdeu milhões de assinantes nos últimos anos. Aquino também fez uma comparação com os Estados Unidos, onde surgiram serviços como SlingTV, DirecTV Now e YouTube TV que aumentaram a base de espectadores no país.

Aquino apontou as consequências de considerar streaming como TV paga tradicional: os serviços iriam sofrer com maior carga tributária, aumento de preços ao consumidor e sufocamento de startups. Por outro lado, o enquadramento de TVLAI como serviço de valor agregado (SVA) estimularia a concorrência com a entrada de novos competidores, aumentaria a população com acesso ao conteúdo audiovisual e, por fim, traria expansão do serviço de banda larga fixa.

Por outra vez, Campelo discorda da adoção do termo "TV Linear por Assinatura na Internet", que pode confundir consumidores sobre o serviço prestado pela lei do SeAC. Aquino defendeu que as prestadoras de TVLAI não tem gerência sobre a rede, e, portanto, são considerados Serviço de Valor Adicionado.

Você viu?

As áreas técnica e jurídica da Anatel já haviam defendido que o streaming não é considerado serviço de acesso condicionado, não cabendo regulação da agência. Uma possível revisão teria de ser feita na lei, algo que foge à competência da Anatel e cabe ao Congresso Nacional.

A saga entre Claro, Fox e Anatel

Tudo começou com uma denúncia da Claro para a Anatel. A operadora apontou que o Fox+ infringia a Lei do SeAC, por violar a propriedade cruzada. A regulamentação de TV por assinatura proíbe que operadoras produzam o próprio conteúdo, da mesma forma que uma programadora não pode distribuí-lo diretamente ao consumidor.

A Anatel aceitou a denúncia da Claro e proibiu a Fox de comercializar os canais pela internet , mas a Justiça suspendeu a medida. A agência recorreu, perdeu o recurso, depois ganhou novamente e teve a liminar suspensa.

Em julho, a Anatel revogou a cautelar que proibia a venda do Fox+ diretamente ao consumidor. Nesse meio tempo, a Fox desistiu do serviço em toda a América Latina por questões estratégicas: o Disney+ chegará ao Brasil em novembro com o conteúdo da programadora.

Operadoras se preparam para lançar TV via streaming

Com a nova definição, as operadoras recebem segurança jurídica para oferecer canais lineares via streaming . Uma das principais motivações para adotar modelo de negócios é a diferença tributária: o serviço pelo SeAC é onerado com ICMS, Fust, Funttel e Condecine, enquanto serviços online pagam apenas ISS.

Outra grande vantagem é redução de obrigações: como o SeAC não é regulado pela Anatel, as empresas não teriam que cumprir obrigações de qualidade, cotas de conteúdo e canais obrigatórios. Por outro lado, ao vender TV por assinatura via internet , operadoras iriam reduzir custos, evitando visita técnica, instalações, equipamentos, cabos e antenas.

O Tecnoblog mostrou com exclusividade que a Claro já prepara uma alternativa a TV por assinatura comum. A companhia irá comercializar planos com a Streaming Box , que permite acessar conteúdo sob demanda, canais de esporte e canais abertos. A Oi também já mostrou interesse em lançar um serviço de streaming com canais lineares.

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!