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Redes sociais podem coletar CPF e impressão digital?
Unsplash/ROBIN WORRALL
Redes sociais podem coletar CPF e impressão digital?

Após o Senado abandonar a possibilidade de exigir RG e CPF de usuários de redes sociais no PL das fake news, a Câmara dos Deputados tem uma proposta semelhante. Um projeto de lei quer a criação de mais mecanismos de verificação de identidade. Para isso, o texto defende a coleta de CPF , endereço e até mesmo impressão digital dos usuários.

A coleta dos dados de usuários está prevista no PL 3627/2020, apresentado em julho de 2020 pelo deputado Nereu Crispim (PSL-RS). A proposta defende a inclusão de um artigo no Marco Civil da Internet para determinar que as redes sociais devem “garantir a identificação inequívoca de todos os usuários que possuem perfis ativos em suas aplicações”.

Com isso, as plataformas passariam a exigir nome, CPF ou CNPJ, endereços residencial e profissional, e foto do usuário ou administrador do perfil. Em caso de pessoa física, as redes sociais deveriam coletar ainda a impressão digital do usuário. Se o titular da conta tiver menos de 18 anos, as plataformas também teriam que solicitar as mesmas informações do responsável legal.

O texto indica que os atuais usuários das redes sociais seriam convocados para fornecerem seus dados até 60 dias depois da aprovação da lei. As plataformas, por sua vez, seriam obrigadas a bloquear a publicação de posts, comentários e mensagens de usuários que não apresentarem as informações ou que o fizerem com dados falsos ou não verificáveis.

O projeto estabelece ainda que as redes sociais teriam que oferecer ferramentas de registro de ocorrência em caso de crimes contra a honra ou de ameaça que ocorram na plataforma. Pela proposta, essas ferramentas deveriam permitir o uso de conteúdos (mensagens, posts e comentários) como meios de prova.

A proposta também defende a elevação de algumas penas previstas no Código Penal . De acordo com o documento, crimes de calúnia, difamação, injúria e ameaça teriam a pena triplicada caso fossem cometidos em redes sociais.

Em sua justificativa, o deputado defendeu o projeto ao afirmar que a internet é usada a todo instante na prática de novos crimes cibernéticos e na propagação de discursos de ódio. Ele também apontou para a disseminação de robôs e de perfis falsos nas redes sociais que podem decidir eleições.

“Em todos esses casos, um elemento é fundamental para que os cibercriminosos obtenham sucesso: o anonimato conferido pela rede”, afirmou Crispim. “A rede social sem a identificação de quem é dono de perfil é como uma arma de fogo raspada que é utilizada para cometer um crime e dificulta a identificação do autor do delito”.

Projeto de lei contraria LGPD

A proposta de exigir que as redes sociais coletem mais dados de usuários vai na direção contrário à da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) . A regulação, que entrou em vigor em setembro de 2020, estabelece que o tratamento de dados deve respeitar, entre outros pontos, o princípio da necessidade.

Segundo a LGPD, é necessário prezar pela “limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos”. Em resumo, a orientação é de que as plataformas não solicitem aos usuários mais dados do que precisam para oferecer o serviço.

O PL 3627/2020 aguarda a análise de duas comissões na Câmara e está sujeito à votação em plenário. Caso a proposta seja aprovada pelos deputados, ela será encaminhada ao Senado e, depois, para aprovação ou veto do presidente da República.

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