Texto que autoriza bloqueio de aplicativos como o WhatsApp será votado na Câmara

Relatório da CPI de Crimes Cibernéticos prevê bloqueio quando não houver alternativas de punição previstas na lei

Objetivo do bloqueio é inibir condutas ilegais de sites hospedados em outros países
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Objetivo do bloqueio é inibir condutas ilegais de sites hospedados em outros países

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a prática de crimes cibernéticos deve votar nesta terça-feira (3) o relatório final do deputado Esperidião Amin (PP-SC). Entre os sete projetos de lei propostos no parecer, há a possibilidade de bloqueio de aplicativos como o WhatsApp, no caso de conduta ilegal.

De acordo com o relatório, o bloqueio poderá ocorrer quando estiverem esgotadas outras alternativas de punição previstas na legislação sem que a conduta criminosa do serviço tenha cessado. O objetivo do relator, com a proposta, é inibir, por exemplo, condutas de sites hospedados em outros países que vendem medicamentos e drogas proibidas no Brasil e disponibilizam ilegalmente materiais protegidos por direitos autorais.

Apesar de não praticar condutas irregulares, o WhatsApp é alvo da Justiça por não ter colaborado com investigações em andamento. Ao mesmo tempo em que afirma não armazenar as mensagens trocadas pelos usuários, o aplicativo chegou a ser bloqueado por não compartilhar mensagens trocadas por suspeitos envolvidos em crimes de tráfico de drogas.

Segundo Amin, por não haver consenso, o projeto será decidido no voto. Confira abaixo outros projetos incluídos no relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos. Se o relatório for aprovado pela comissão, as propostas deverão tramitar na Câmara dos Deputados com prioridade para votação.

Conteúdos ofensivos à honra

O relatório da CPI também manteve um projeto de lei prevendo que provedores de internet retirem da internet conteúdos ofensivos à honra iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça, sem a necessidade de uma nova ordem judicial. A proposta anterior obrigava os provedores a retirar tais conteúdos em até 48 horas após a notificação pelos ofendidos, mas foi retirada por Amin.

Crimes de invasão de dispositivos

Outro ponto abordado pelo parecer do relator é o projeto que amplia a abrangência do crime de invasão de dispositivos informáticos como computadores e celulares, mesmo se o cibercriminoso não obter vantagem pessoal. O projeto enquadra casos em que houver exposição de dados a risco de divulgação ou de utilização indevida, ampliando o crime previsto na chamada Lei Carolina Dieckman (12.737/2012).

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Requisição do endereço de IP

Também foi incluído no relatório de Amin o projeto de lei que autoriza as autoridades de investigação, como delegados e membros do Ministério Público, a requisitar do provedor de internet o endereço IP utilizado para a geração de conteúdo criminoso sem necessidade de autorização judicial. A informação, que permite a identificação da conexão, só pode ser fornecida mediante decisão judicial. Durante os trabalhos da CPI, diversas autoridades indicaram a demora nesses processos por diversos motivos, incluindo recusa no atendimento a solicitações por parte de empresas de internet que possuem suas bases de dados no exterior e a falta de disponibilidade de juízes de plantão para a emissão de ordens judiciais.

Investigações da Polícia Federal

Um projeto de lei prevê que crimes cibernéticos que possuam repercussão interestadual ou internacional e que demandem uma repressão uniforme – por exemplo, quadrilhas – fiquem à cargo da Polícia Federal. Atualmente, a maioria dos crimes praticados na internet é investigada pelas polícias civis estaduais.

O relatório também inclui o projeto de lei que "estabelece a perda de instrumentos do crime doloso como efeito de condenação". Isto é, a União equipamentos utilizados em crimes deverão permanecer sob a posse da União, que não será obrigada a devolvê-los, como ocorre atualmente. De acordo com o projeto, as autoridades que compareceram nas reuniões da CPI afirmaram que a medida pode aprimorar o combate às fraudes bancárias eletrônicas, por exemplo.

Recursos para combate a crimes cibernéticos

O projeto autoriza a aplicação de até 10% das receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) transferidas para o Tesouro Nacional para o financiamento das estruturas de combate a crimes cibernéticos já previstas em lei. O fundo arrecada cerca de R$ 2 bilhões anuais, sendo que cerca de R$ 1,6 bilhão são repassados anualmente para o Tesouro. Apenas estes recursos poderão ser destinados para o combate de crimes cibernéticos.

* Com informações da Agência Câmara.