Franquia de internet é prática abusiva, diz Secretaria Nacional do Consumidor
Em resolução de maio de 2013, Anatel permitiu a instituição de franquia na internet fixa e redução da velocidade da internet
Por Agência Câmara |
O coordenador suplente do grupo de trabalho Consumo e Telecomunicações da Secretaria Nacional do Consumidor, Igor Rodrigues Britto, afirmou que a equipe entende que qualquer medida de suspensão do serviço de internet fixa e diminuição da velocidade só pode ser instituída após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizar amplo debate com a participação de órgãos de defesa do consumidor.
Durante a audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor, Britto explicou que até os debates se iniciarem, a imposição de franquia, bloqueio ou diminuição da velocidade por parte das empresas de banda larga fixa é uma prática comercial abusiva.
Segundo Britto, a percepção dos consumidores, até o momento, era de que a internet era ilimitada, já que as ofertas publicitárias não contavam com a informação sobre limite de consumo.
Entretanto, uma resolução publicada pela Anatel em maio de 2013, permite a instituição da franquia de consumo. Algumas operadoras, como a NET, já tinham a previsão de franquia em seus contratos, mas a suspensão dos serviços por conta do fim da franquia não vinha sendo aplicada pelas empresas.
Recentemente, outras operadoras, como Vivo, Claro e Oi divulgaram a intenção de estabelecer limites de uso mensal para o serviço, adotando o sistema de franquia, à semelhança do que já ocorre no serviço de internet móvel.
O representante da Secretaria Nacional do Consumidor ressaltou ainda que a internet deve ser tratada como serviço essencial para o exercício da cidadania, independente do regime de prestação do serviço.