O engenheiro Brian Acton, um dos fundadores do WhatsApp, foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) na manha desta sexta-feira (2) para defender a criptografia de ponta-a-ponta, usada pelo aplicativo para impedir que terceiros tenham acesso às trocas de mensagens dos usuários. Atualmente, há duas ações no STF sobre a questão. Por este motivo, a Corte instaurou uma audiência pública para discutir a questão.

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De acordo com Acton, a criptografia usada pelo aplicativo é inviolável e não há meios existentes que permitem qualquer interceptação das conversas. "Todas as mensagens enviadas pelo WhatsApp são garantidas com um cadeado e uma chave. Só o emissor e o receptor é que têm as chaves necessárias para destrancar e ler as mensagens de WhatsApp, e ninguém mais. Ninguém acessa, nem o WhatsApp, nem o Facebook [dono do aplicativo], nem os hackers", afirmou o engenheiro.

Para Brian Acton, ferramenta para interceptação de mensagens comprometeria a segurança de usuários do WhatsApp
Carlos Moura/SCO/ STF - 2.6.17
Para Brian Acton, ferramenta para interceptação de mensagens comprometeria a segurança de usuários do WhatsApp

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Nos últimos anos, quatro decisões judiciais fizeram o aplicativo ter seu serviço interrompido no País. Todas ocorreram depois da empresa não fornecer à Justiça informações consideradas sensíveis para as investigações de crimes ligados ao tráfico de drogas, ao crime organizado e à pornografia infantil. Em sua fala, o engenheiro rechaçou a possibilidade da criação de alguma ferramenta para permitir a interceptação das mensagens , seja por ordem judicial ou não.

Segundo ele, isso poderia comprometer a segurança da comunicação das cerca de 120 milhões de pessoas que usam o aplicativo no Brasil. "Na segurança digital, os dados ou são seguros de todo mundo ou seguros de ninguém. Uma ferramenta que nos permitisse ter acesso às mensagens das pessoas poderia se voltar contra nós mesmos", disse Acton. "Nós acreditamos que a expressão 'segura e privada' é essencial para as pessoas e a sociedade".

"Paraíso digital"

Durante a audiência, o procurador da República Vladimir Aras ressaltou os riscos de que os aplicativos digitais sejam usados para a prática de crimes, o que exigiria uma atuação firme do Poder Público para impedir atos ilegais. "Nós não podemos imaginar que criaríamos aqui no Brasil um paraíso digital em que criminosos desse tipo pudessem cometer ilícitos digitais que ameaçam direitos fundamentais tão importantes quanto o direito à privacidade", disse o procurador.

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Carlos Moura/SCO/STF - 2.6.17
Em sua fala, a procuradora Fernanda Teixeira lembrou que não houve auditoria ao WhatsApp

A procuradora da República Fernanda Teixeira Souza Domingos, que faz parte do núcleo de combate a crimes cibernéticos do Ministério Público Federal (MPF), colocou em dúvida se o aplicativo usa de fato a criptografia de ponta-a-ponta, "pois não houve auditoria nos sistemas do WhatsApp, e talvez nem seja possível auditar, não sabemos".

Segundo ela, os técnicos do MPF concluíram, a partir da análise de documentos fornecidos pelo aplicativo, que seria possível "grampear" a troca de mensagens, por meio de uma técnica chamada "man in the middle" ["homem do meio"]. A expressão se refere à inclusão de um "elemento" entre as duas pontas da conversa. Assim, seria possível acessar os conteúdos enviados pelos usuários investigados.

De acordo com o Marcos Antônio Simplício, professor de ciência da computação na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), a interceptação de mensagens do WhatsApp seria inócua  já que seria facilmente identificada pelo usuário, inclusive com o uso de ferramentas voltadas para a detecção do monitoramento.

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"Seria tranquilamente fácil para qualquer pessoa descobrir que isso estaria acontecendo, e cessaria de cometer qualquer ato ilícito ou migraria para algum outro aplicativo seguro", disse o professor durante a audiência. Os ministros do STF, Edson Fachin e Rosa Weber, são os relatores das duas ações na Corte que devem dar uma conclusão sobre a criptografia no WhatsApp. Os debates continuam na próxima segunda-feira (5) .

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