Para oferecer somente planos de banda larga com limite de uso, as operadoras de internet fixa deverão apresentar justificativas para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça. A Senacon notificou NET, Oi e Vivo, que terão que enviar um retorno sobre a inclusão de franquias de dados em planos de banda larga.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não existem argumentos técnicos e econômicos que comprovem a necessidade de mudanças nos contratos de banda larga fixa. De acordo com o Idec, o anúncio de alterações dos termos dos contratos de internet deve passar por um amplo debate.
De acordo com Rafael Zanatta, pesquisador em Telecomunicações do Idec, qualquer alteração em acordos vigentes viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente aquelas que causam mudanças nos preços dos serviços. Zanatta também explica que as operadoras não podem usar a franquia de dados como um instrumento para precificar o consumo e segmentar a capacidade de compra.
“Por exemplo, o consumidor com menos renda será obrigado a assistir menos vídeos e gastar menos dados, o que reforça as desigualdades existentes no Brasil, além de contrariar os princípios do uso da internet garantidos por lei”, afirma Zanatta.
O instituto também entende que as operadoras que cancelarem a conexão após o consumidor atingir o limite de dados estarão violando o Marco Civil da Internet (Art. 7º, IV, Lei 12.965/2014). A lei prevê que o usuário só poderá ser desconectado por indébito (atraso de conta) e não por limitação de franquia.
Segundo Zanatta, “o Instituto espera que tais práticas lesivas, como a diminuição da capacidade de uso da internet e o aumento dos custos sem justa causa, sejam revertidas, em respeito ao Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da internet”.