Facebook é condenado a pagar R$ 1,9 milhão por descumprir decisão judicial

Valor foi fixado por conta do tempo em que a rede social descumpriu a decisão judicial, não retirando o conteúdo considerado propaganda eleitoral negativa

Para procurador, sentença tem um fundamento claro e seu valor não era excessivo
Foto: PA/BBC Brasil
Para procurador, sentença tem um fundamento claro e seu valor não era excessivo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou o pedido do Facebook para reduzir o valor de uma pena por descumprimento de decisão judicial. A rede social foi condenada a pagar uma multa de R$ 1.859.791,20 por não remover propaganda eleitoral considerada negativa.

A sentença original, proferida por um juiz de primeiro grau em Minas Gerais em 2 de outubro de 2012, previa uma multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento. Assim, a multa alcançou R$ 1,06 milhão após a rede social levar quase onze dias completos para cumprir a ordem. A execução fiscal agora tramita em São Paulo, cidade onde a sede do Facebook se encontra.

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP) rejeitou o argumento do Facebook de que a pena não tinha motivação e era excessiva. De acordo com André de Carvalho Ramos, procurador regional eleitoral, a pena tinha fundamento claro, já que descumprimento da decisão foi comprovado, e seu valor não era excessivo, pois totalmente compatível com o poder econômico da empresa.

Para Carvalho Ramos, as multas por descumprimento de decisão judicial "representaram esse valor expressivo em virtude do próprio comportamento da empresa de internet, que descumpriu ordem judicial por largo período". A decisão ainda cabe recurso.