A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou um projeto de lei que obriga a oferta de acesso à internet sem fim a passageiros de meios de transporte coletivo terreste, aquaviário e aéreo doméstico. De acordo com o texto, as empresas não poderão usar a nova obrigação como justificativa para aumentos nos preços das passagens.
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O projeto também prevê que o serviço de internet não poderá colocar afetar a segurança do transporte. A rede poderá ser oferecida pela própria empresa de transporte ou por outra contratada. O texto também afirma que a implementação de conexões Wi-Fi deverá ser gradual e atingir a totalidade dos veículos em um prazo de cinco anos.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Dâmina Pereira (PSL-MG) para o conteúdo dos projetos de lei 3.743/15, do deputado João Daniel (PT-SE), e 4.761/16, do deputado Aureo (SD-RJ). O
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Segundo a deputada, a inclusão digital e social são pontos levados em consideração no projeto. "O uso da internet é fundamental para possibilitar acesso aos serviços públicos, para estudar, para trabalhar e para disseminar conhecimento a respeito dos mais variados temas e assuntos". O projeto de lei, acrescentou, permitirá que as pessoas façam isso durante suas viagens diárias.
Para o deputado João Daniel, a inclusão digital é uma das formas de tornar a inclusão social uma realidade, uma vez que a maioria da população depende de serviços online. " A oferta de wi-fi em ônibus, metrôs e trens vai possibilitar aos usuários a possibilidade de estudar e trabalhar", afirma. O projeto inicial do deputado Aureo também previa o fornecimento de internet sem fio em meios de transporte coletivos, com "o objetivo de racionalizar o uso do tempo em meios de transporte, de dar uma utilidade a um tempo antes desperdiçado".
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Após ser aprovado na comissão, o projeto que prevê internet em meios de transporte coletivo será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.