As assinaturas de plataformas de streaming, como Netflix e Spotify, devem ficar um pouco mais caras em 2017. O presidente Michel Temer sancionou, nesta sexta-feira (30), a Lei Complementar nº 157. O texto estabelece a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre uma série de serviços, incluindo aqueles que oferecem "conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet".
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O texto foi aprovado como uma atualização da Lei Complementar nº 116, de julho de 2003, e impõe que o imposto deve ter uma alíquota mínima de 2% sobre o valor do serviço. As cobranças podem variar de acordo com cada cidade. A lei também prevê a cobrança para serviços de "processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação".

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Deste modo, serviços de armazenamento na nuvem, como Google Drive e iCloud, e lojas de aplicativos, como Google Play e App Store, devem apresentar preços mais elevados no próximo ano. No caso de serviços ligados à internet, a cobrança é transferida para a cidade em que a sede da empresa está localizada.
Inicialmente, o projeto estabelecia que a arrecadação seria feita na cidade de domicílio do cliente. Entretanto, o trecho foi vetado por Temer com a justificativa de que uma cobrança para cada local causaria "uma potencial perda de eficiência e de arrecadação tributária, além de redundar em aumento de custos para empresas do setor".
Além de serviços de internet, a lei aborda empresas de outros ramos, como estúdios de tatuagem e serviços de vigilância. Com o estabelecimento de uma alíquota mínima para o ISS em diversos, Temer pretende evitar a disputa fiscal entre municípios. Atualmente, muitas empresas decidem se mudar para cidades que cobram um valor mais baixo ou até mesmo concedem isenção.
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A lei prevê que o imposto não poderá ser objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, incluindo a redução de base de cálculo ou de crédito. O texto também considera ato de improbidade administrativa qualquer ação dos municípios para aplicar algum benefício que contrarie a cobrança mínima do imposto.
* Com informações da Agência Brasil.