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Estudo realizado pela empresa de segurança Palo Alto Networksa afirmou que o Brasil é o segundo país da América Latina que mais sofre com o crime cibernético, com 31% das atividades maliciosas ocorrendo em seu território, enquanto que o México é responsável pela liderança da lista com o total de 54%.

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Crime cibernético: “Muitas vezes sabemos quem praticou o delito, mas, em um processo, é necessária uma prova concreta acerca da identidade do infrator, sob pena de não ser possível a responsabilidade do mesmo
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Crime cibernético: “Muitas vezes sabemos quem praticou o delito, mas, em um processo, é necessária uma prova concreta acerca da identidade do infrator, sob pena de não ser possível a responsabilidade do mesmo", informa a especialista.

Na pesquisa foi apurado que os principais ataques registrados no Brasil são no formato de ransomware Locky ,  quando os criminosos embaralham arquivos e os renomeiam de forma que apenas eles tenham a chave de decodificação. O intuito dessa modalidade de crime cibernético é fazer com que a vítima compre o código para que seus arquivos sejam recuperados.

Em meio a esse cenário ardiloso, é importante que o usuário de meios digitais fique em alerta com as suas informações. Contudo, ainda há muitas dúvidas acerca do tema que abrange desde quem já foi e até quem está sendo vítima de uma atividade cibercriminosa.

Para entender quais procedimentos legais o usuário tem direito e deve recorrer após um ataque cibernético, o Brasil Econômico conversou com a advogada criminalista especializada em crimes cibernéticos, Priscila Modesto.

Antes de partir aos mecanismos judiciais, a advogada reitera que há diversas maneiras do crime virtual ser promovido, que pode ser desde uma disseminação de vírus para coletar e-mails para venda de mala-direta, até a distribuição de material pornográfico – em especial infantil –, fraudes bancárias, violação de propriedade intelectual e até mesmo a invasão de sites para deixar conteúdos difamatórios.

Assim como qualquer outra queixa, o primeiro passo que a vítima deve providenciar é um boletim de ocorrência (B.O), que pode ser feito tanto em uma delegacia especializada em  crimes cibernéticos quanto em uma normal. Caso seja possível, Priscila Modesto recomenda que a vítima contrate um advogado especializado em direito digital.

“Muitas vezes sabemos quem praticou o delito, mas, em um processo, é necessária uma prova concreta acerca da identidade do infrator, sob pena de não ser possível a responsabilidade do mesmo. Assim, o primeiro passo é não utilizar o objeto da violação e conversar, imediatamente, com um advogado”, afirma a advogada sobre a importância de recorrer a um profissional especializado, uma vez que ele sabe como materializar e preservar a prova, sem que elas sejam violadas e evitando a repetição do delito.

Como se trata de arquivos digitais, é de extrema importância que a vítima haja rapidamente. Diferentemente de uma arma de fogo que deixa rastros permanentes, os provedores de serviços eletrônicos podem apagar as provas que permitem o rastreamento do criminoso.

Assim como em outros crimes, os delitos eletrônicos – investigados em grande parte pela Polícia Civil - podem resultar em uma base para um pedido de indenização, que pode ser formalizado por meio de um procedimento judicial cível.

Priscila Modesto ressalta que existem alguns fatores antes de se chegar ao resultado esperado. Um deles é se o provedor do serviço eletrônico tem sede no País ou não. Caso a vítima esteja no Brasil, os dados devem ser tratados por um perito – nomeado pelo Poder Judiciário – para que as informações e as provas do caso sejam interpretadas de forma isenta.

E, boa parte da velocidade do desenvolvimento do caso, depende da habilidade do mesmo, ainda mais quando se trata de crimes mais graves, como a invasão de dispositivos informáticos e/ou rapto de dados privados, visto que esse tipo de delito é encoberto por robustas técnicas que dificultam o acesso à identificação das rotas utilizadas para a prática.

Nesse caso, quando o provedor tem sede fora do Brasil, a tramitação do procedimento judicial é intensamente mais longa, com envolvimentos que vão desde o Ministério das Relações Exteriores brasileiro até o órgão equivalente de Poder Judiciário do outro país.

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Sanções

Quando questionada sobre o que pensa a respeito das sanções para crimes digitais no Brasil, a especialista aponta que “um dos grandes problemas encontrados pelos operadores do direito consiste na adequação da legislação pátria aos caracteres que diferenciam os crimes virtuais dos presenciais, levando-se em conta as peculiaridades referentes à autoria, à materialidade e à tipificação de seus institutos”.

E relembra que antes de 2012, a ausência de uma legislação específica para esses tipos de crimes tornava a punição muito problemática. Empecilhos como a identificação do sujeito e a coleta de provas não era adequada ao que até então era vigente. Vale ressaltar que os procedimentos legais exigem certeza.

Para quem não se lembra, em 2012 aconteceu o incidente com Carolina Dieckmann, onde diversas fotos da atriz foram divulgadas em endereços eletrônicos da rede mundial de computadores. A comoção social em torno do caso abriu brecha para que a Lei n. 12.737, apelidada de “Lei Carolina Dieckmann”, fosse editada com a introdução e alteração de artigos do Código Penal.

Penas

A punição aos crimes cibernéticos variam de acordo com a gravidade dos fatos.  Roubo, divulgação, captação indevida, entre outros crimes, a todas essas infrações cabem punições específicas, como por exemplo, a pedofilia tipificada no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

“Existem muitos casos onde pessoas vasculham a internet em busca de imagens de crianças e armazenam o conteúdo ou passam para terceiros que respondem por pedofilia. Ou seja, não precisa ter o contato físico, apenas a lascívia pelas imagens de conteúdo erótico infantil é suficiente para que o autor responda por mais de um crime, investigados pela Polícia Federal”, explica Priscila.

Em caso de crimes cometidos contra políticos ou que resultam em prejuízo financeiro, a punição pode ser superior à variação de três meses a dois anos de prisão, mais o pagamento de multa.  Outro fator que pode intensificar o tempo preso é a comercialização, transmissão ou divulgação de informações captadas a partir de invasão de dispositivos eletrônicos.

Ações indiretas como venda, distribuição, produção de programas ou aplicativos destinados à invasão de outras máquinas também podem levar à prisão e prevê pena de três meses a um ano. Priscila ainda ressalta que os crimes cibernéticos são caracterizados apenas como dolo – quando há má-fé – sem previsão para a forma culposa, quando não há intenção.

Dicas

Priscila Modesto recomenda algumas regrinhas básicas que todos nós – usuários comuns – podemos seguir para diminuir nossa vulnerabilidade frente aos criminosos. Primeiramente que apenas redes Wi-fi confiáveis sejam utilizadas. Dar prioridade de uso a computadores e dispositivos protegidos também é importante para a segurança dos dados.

Um antivírus é indispensável para a proteção dos dispositivos eletrônicos, somente ele poderá detectar e bloquear ameaças. Além disso, se você costuma fazer muitas compras em e-commerces, opte por sites com boa reputação e prefira cartões de crédito ao débito na hora de pagar pela compra. 

Delegacias

O crescimento no número de casos referentes a crime cibernético no Brasil faz com que cresça o número de delegacias especializadas no combate a eles. As principais capitais brasileiras  já contam com locais específicos para denunciar criminosos que agem pela internet. 

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