A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) negou nesta quinta-feira o recurso da A. Telecom S.A (Telefônica) mantendo sanção de multa no valor de R$ 30 milhões a empresa. A fiscalização da Agência constatou indícios de prestação de serviços de telefonia fixa sem outorga e decidiu multar a empresa pela violação.
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No mesmo dia, a Anatel também confirmou que a Oi também terá que pagar multa, essa no valor de R$ 18 milhões. No caso da Oi, porém, o motivo da punição é o descumprimento de metas de universalização da telefonia fixa no estado do Pará. As decisões foram tomadas nesta quinta-feira (23) em Brasília, em reunião do Conselho Diretor da Anatel.
Na defesa, o advogado da A. Telecom justificou os motivos da intempestividade (perda do prazo) do recurso e defendeu que o serviço era prestado internamente, dentro do limite permitido, sendo uma atividade restrita, dentro da unidade imobiliária, não sendo, portanto, exigível autorização para a prestação de serviço. Por fim, o advogado ainda requiriu "razoabilidade e proporcionalidade" no valor da sanção, visto que não houve dano nenhum a usuários, alegando excesso no valor firmado da multa .
O relator do processo, Leonardo Euler de Moraes, explicou que o artigo 75 da Lei Geral de Telecomunicações dispõe que "independerá de concessão, permissão ou autorização a atividade de telecomunicações restrita aos limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel", o que corroboraria o argumento da defesa.
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Porém, nessa caso, a fiscalização constatotu que o serviço era prestado a diferentes edificações e propriedades imóveis, o que difere do modelo de negócio que foi apresentado pela prestadora de serviço . Já em relação ao valor da multa, o relator explicou que foi utilizada a metodologia de cálculo vigente na época e também foi considerado o porte da prestadora. Os demais conselheiros acompanharam o voto do relator. A decisão foi unânime.
Enquanto isso, o Conselho Diretor da Anatel também confirmou multa de R$ 18 milhões à prestadora de serviço Oi por não ter, de acordo com fiscalização realizada nos anos de 2007 e 2008, instalado no estado do Pará orelhões em localidades acima de 100 habitantes e telefones individuais em localidades com mais de 300, o que devia ter sido feito até 1º de janeiro de 2006 de acordo com o Plano de Geral de Metas de Universalização (PGMU) em vigor à época.
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A prestadora também não teria atendido solicitações de instalação de telefone fixo no prazo de sete dias estabelecidos pela Anatel . A Oi havia recorrido contra decisão de 2013 da, então, Superintendência de Universalização da Anatel. Na época, a agência reguladora exigiu a correção das irregularidades presentes em 15 localidades. A defesa não se manifestou.
*Com informações da Anatel
*Essa matéria estava erroneamente com o nome Algar Telecom no lugar do correto A. Telecom e foi corrigido à pedido da assessoria de imprensa da empresa