Nesta terça-feira (9), o plenário do Senado Federal aprovou a tipificação do crime de perseguição física ou on-line, também conhecida como prática de stalking, ou a perseguição que interfere na liberdade e na privacidade da vítima.
Agora, a proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
De acordo com o texto, tentativas persistentes de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que podem ser configurados como crime.
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“Este ato covarde era enquadrado no máximo como constrangimento ilegal, e a atualização do CP [Código Penal] era urgente. Agora podemos punir os agressores de forma mais severa e auxiliar na proteção às mulheres, que são as principais vítimas”, destacou a senadora Leila Barros (PSB-DF), autora da proposição.
A pena para o stalker poderá ser de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, podendo ser aumentada em 50% caso o ato seja praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres (em função do gênero).
Segundo a parlamentar, “o stalking causa transtornos às vítimas, que passam a viver com medo de todas as pessoas e em todos os lugares que frequentam. É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior”.