Um usuário que teve seus dados clonados
deverá ser indenizado em R$ 5 mil pelo Facebook
, dono do WhatsApp
, e pela Vivo
, sua operadora de telefonia. A decisão foi tomada pela juíza Liege Gueldini de Moraes, do Juizado Especial Cível de Jandira (SP).
O homem teve sua antiga linha de telefone disponibilizada para um terceiro, que conseguiu acessar sua lista de contatos. Com ela, o cibercriminoso se passou pela vítima e começou a aplicar golpes e fraudes através do WhatsApp .
De acordo com a decisão, mesmo que a Vivo não controle o conteúdo emitido pelo farsante, ela pode ser responsabilizada por seu dever de garantir que o dono de uma linha de telefone realmente seja o titular dela. Já o Facebook foi condenado por permitir a clonagem da conta do WhatsApp , já cadastrada em outro dispositivo.
A juíza decidiu, portanto, que o homem deveria ser indenizado, e frisou o constrangimento que ele passou diante dos pedidos de empréstimo que o golpista fez aos seus contatos em seu nome.