A Apple
deve indenizar um cliente em R$ 5 mil por danos morais depois de bloquear indevidamento seu acesso ao iCloud
. A decisão foi tomada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A história começou em junho passado, quando o usuário teve problemas com sua senha do iCloud e pediu a redefinicção. A senha foi mudada, mas o aplicativo não reconheceu o processo e bloqueou o homem, fazendo com ele perdesse o acesso a todos os seus dados armazenados na nuvem da Apple .
Depois de não conseguir desbloquear a conta em diversos contatos com a Apple, ele entrou com uma ação judicial em julho. De acordo com o TJMG, a Apple alegou que o usuário não apresentou a nota fiscal do aparelho, nem informou o e-mail registrado e, por questões de segurança, ela não poderia restabelecer seu acesso.
Em primeira instância, foi decidido que a empresa deveria retornar o acesso ao usuário, mas a indenização por danos morais foi negada. O homem, então recorreu ao TJMG.
O desembargador Arnaldo Maciel, relator do recurso, se convenceu de que o usuário teria direito a danos morais por ter se desgastado para tentar resolver o problema por quase um mês.
“Essa situação é bastante para a configuração do dano moral, especialmente por se tratar de um aparelho celular, que, nos dias de hoje, é considerado como produto essencial. Nesse período tão difícil vivenciado por toda a população, não é razoável crer que o evento não tenha ultrapassado a categoria de mero aborrecimento”, afirmou. Os demais desembargadores votaram com o relator e, agora, a Apple
terá que indenizar o usuário em R$ 5 mil.