O Facebook no Brasil foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um usuário que teve a conta hackeada. O 3º Juizado Especial Cível de Brasília entendeu que houve falha de segurança na plataforma e condenou a empresa por danos morais.
"É inegável que ter seus dados pessoais com informações, fotos e vídeos tomado por terceiro, traz angústia e sofrimento que em muito supera o mero aborrecimento [...]. Restou cabalmente demonstrado nos autos a falha na segurança dos serviços prestados pelo requerido ao permitir o 'hackeamento' da conta, além do vício no serviço consistente na demora do seu bloqueio", afirmou a juíza Gisele Rocha Raposo na decisão.
"No tocante ao dano moral, os documentos juntados aos autos demonstram que, após várias tentativas de recuperação da sua conta no Instagram, o requerido manteve-se inerte", adiciona.
O advogado do usuário, Fabiano Sommerlatte, disse que a conta foi invadida enquanto usava o wi-fi do aeroporto do Rio de Janeiro. O advogado conta ainda que tentou deletar a conta, mas não conseguiu.
O usuário tentou entrar em contato com o Facebook após invasão da sua conta no Instagram, mas não consegui contactar nenhum atendente. A juíza classificou a atitude como "menosprezo aos direitos do consumidor (...) resultando em transtornos aptos a violar a dignidade e configurar dano moral passível de indenização pecuniária".
Ao g1, o escritório do Facebook no Brasil, que também responde pelo Instagram, informou que vai recorrer da decisão.