Não é a primeira vez que o Google precisa indenizar uma pessoa por divulgar pornografia
AFP
Não é a primeira vez que o Google precisa indenizar uma pessoa por divulgar pornografia

O Google vai ter que indenizar uma mulher em R$ 20 mil por ter utilizado o seu nome e sobrenome em dois blogs, no Blogger da Google, uma plataforma de criação de blogs da empresa, sem a autorização dela. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio.

Segundo a vítima, ela havia criado um blog para assuntos de austeridade e orações. No entanto, o endereço já havia sido excluído por ela e foi reativado por uma terceira pessoa para divulgação de pornografia.

Os blogs criados pela empresa direcionavam os internautas para conteúdo pornográfico infantojuvenil e ainda gerava publicidade paga. Segundo a mulher, a ação lhe causou grande constrangimento.

Caso não é o único

Há 11 anos, o Google indenizou em R$ 15 mil reais uma mulher que teve suas fotos íntimas publicadas sem autorização no Bloggler, um dos sites de hospedagem da empresa. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, relator do recurso, considerou que o Blogger, assim como muitas outras redes sociais, é uma ferramenta essencial para o intercâmbio e compartilhamento de informações entre pessoas e grupos, acessível de qualquer parte do mundo. Ele destacou que o Blogger, especificamente, é fornecido pela ré Google, que tem a obrigação de se responsabilizar pelos conteúdos publicados na plataforma que sejam ofensivos à integridade individual de qualquer pessoa.

O relator disse ainda que, embora a ré não possa ser responsabilizada pela análise prévia do conteúdo postado em seus sites de hospedagem, é exigido que as empresas provedoras sejam mais eficientes na remoção desses conteúdos quando denunciados. 

O Desembargador votou por fixar o valor da indenização em R$ 15 mil, corrigidos monetariamente pelo IGP-M, com juros moratórios de 1% ao mês.

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