Celulares, smartwatches e outros dispositivos que possam registrar ou transmitir imagens devem ser deixados fora da cabine de votação
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Celulares, smartwatches e outros dispositivos que possam registrar ou transmitir imagens devem ser deixados fora da cabine de votação

Faltam poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026  e uma regra precisa estar na cabeça de quem vai votar: celular não pode entrar na cabine de votação. E não é só o telefone. A restrição alcança qualquer equipamento capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

Isso inclui máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, câmeras corporais, microcâmeras, smartwatches e pulseiras conectadas. Até óculos inteligentes com capacidade de gravar imagens entram na lista. A regra também pode alcançar objetos como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches que tenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.

E existe um detalhe que pode pegar muita gente de surpresa: o aparelho não pode ser levado para a cabine nem mesmo desligado. Antes de votar, o eleitor precisa desligar o dispositivo e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora.

Por que o celular precisa ficar fora?

A restrição tem relação direta com o sigilo do voto. A ideia é impedir que alguém consiga fotografar ou gravar a própria escolha e, depois, use esse registro como prova de que votou em determinado candidato. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também relaciona a medida à prevenção de práticas como a compra de votos.

A regra está prevista na legislação eleitoral e foi detalhada para as Eleições 2026 nas normas do TSE. A resolução considera como instrumento proibido qualquer equipamento que possa, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.

Posso levar o celular para o local de votação?

Sim. A proibição não significa que o eleitor precise sair de casa sem telefone.

O celular pode ser usado, por exemplo, para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação digital aceito pela legislação eleitoral. Depois da identificação junto aos mesários, porém, o aparelho precisa ser desligado e depositado no local indicado antes de o eleitor seguir para a cabine.

A mesa receptora fica responsável pela guarda do aparelho e deve devolvê-lo depois da votação.

E se a pessoa se recusar a entregar o aparelho?

Nesse caso, ela não poderá votar naquele momento. Segundo as regras do TSE, a ocorrência deve ser registrada em ata pela presidência da mesa. Se houver necessidade, a força policial poderá ser acionada.

A Justiça Eleitoral também prevê a possibilidade de uso de detectores portáteis de metal em seções nas quais houver necessidade, mediante solicitação da autoridade eleitoral.

Tecnologia dentro da cabine: o que fica de fora

Com a popularização de dispositivos cada vez menores e mais discretos, a regra não se limita ao tradicional celular.


Um smartwatch com câmera ou capacidade de comunicação, uma microcâmera escondida em um objeto ou um óculos inteligente que grava imagens podem comprometer o sigilo da mesma maneira. Por isso, a norma usa uma definição mais ampla: o foco está na capacidade do equipamento de registrar, transmitir ou divulgar o voto, e não apenas no formato do aparelho.

No primeiro turno, marcado para 4 de outubro de 2026, o procedimento será o mesmo. Se houver segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro.

Na prática, a orientação é simples: pode chegar à seção com o celular, inclusive para se identificar. Mas, na hora de ir até a urna, o telefone e outros dispositivos capazes de comprometer o sigilo precisam ficar fora da cabine.

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