Em discussão no Senado Federal, a “Lei do Bem” ganhou notoriedade após um acordo entre parlamentares da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado para a votação do projeto. Os Senadores Izalci Lucas (PL/MG) e Rogério Carvalho (PT/SE) aceitaram votar a proposta, semana que vem.
A “Lei do Bem”, 11196/2005, prevê incentivos tributários para as empresas investirem em ciência e tecnologia e está no Senado para serem elaboradas mudanças com a finalidade de garantir mais investimentos na área. É dever do estado promover o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação e a inovação.
Essa previsibilidade legislativa proporciona a capacidade de impulsionar a competitividade do Brasil no mundo e incentivar o crescimento econômico. Mas a lei ainda é pouco explorada e merece um destaque melhor. Muitas empresas não sabem que podem utilizar a lei ou encontram algumas dificuldades para usufruir dos benefícios.
PRODUTOS E SERVIÇOS JÁ NASCEM DIGITAIS
Os novos modelos empresariais são digitais e estão cada vez mais tecnológicos. E a inteligência artificial vai impulsionar ainda mais essa transformação trazendo competitividade e produtividade para vários, senão todos, os setores da economia mundial. Para isso ocorrer, o setor de inovação precisa ser priorizado.
Durante a minha gestão no Ministério da Ciência e Tecnologia, eu e o presidente Jair Bolsonaro liberamos R$10 bilhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDTC) para investimentos em ciência e tecnologia. Mas é preciso melhorar a destinação dos recursos.
Recente pesquisa da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas da Fundação Getúlio Vargas (FGV EBAPE) chamada de “Estratégia Nacional de Inovação: uma breve contribuição para sua efetividade sob a perspectiva de acumulação de capacidade tecnológica”, mostra que, na última década, o Brasil aumentou significativamente seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), alcançando 1,3% do PIB. Mas, poucos investimentos se convertem em inovação por vários motivos: alto custo de produção, baixo valor agregado, insignificância tecnológica do país, atendimento precário do setor público da população, dentre outros.
Além disso, o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao tema, hoje, énegligenciadas pelo governo. Segundo o estudo, “Mais de 50% dos investimentos em P&D no Brasil estão concentrados em pesquisa básica no setor público, enquanto em países da OCDE, o setor privado responde, em média, por mais 60% do dispêndio nacional em P&D. Na China e Coréia do Sul, por exemplo, essa proporção atinge 70%”.
Lembrando que, quando fui Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação (2019-2022), eu fiz um acordo com a Coréia do Sul para termos um programa de cooperação e troca de soluções. E um dos pontos cruciais foi a importância de ter sistemas de fomento à pesquisa como a Lei do Bem, porque isso traz pesquisadores também de dentro da academia para fora da academia, para dentro do setor privado.
O estudo afirma ainda que a maioria das empresas não realiza grandes mudanças nem produzem suas próprias tecnologias, mas fazem somente pequenas adaptações. Esse perfil dificulta a criação de produtos relevantes para o consumidor com valor agregado para posicionar o Brasil na escala de competitividade mundial. É preciso ajudar os responsáveis a mapear sua capacidade e descobrir suas necessidades. Outro fator importante é o diálogo entre os setores público, privado e acadêmico a fim de integrar o desenvolvimento de forma mais eficaz.
A pesquisa também avaliou a “Lei do Bem” implicando que os investimentos realizados por meio dos incentivos fiscais da lei representam cerca de 36% do total do investimento em P&D no Brasil. Apesar dos resultados inconclusivos, o estudo argumenta que esses dispêndios não resultaram em mais inovação. O Brasil ocupa o 14º lugar no ranking de produção científica mundial, mas está em 49º no ranking da inovação.
A “Lei do Bem” envolve diversos setores cujos incentivos estão centralizados na esfera federal. Não só as grandes empresas podem ter vantagens, mas as pequenas e médias também podem se beneficiar. Em comparação com outros países, o Brasil tributa mais as grandes e médias empresas, mas isso prejudica seu crescimento. Além disso, a política pública fiscal é complexa e rigidamente regulatória. A Lei do Bem é a maior política de incentivo tributário em relação à inovação, no Brasil, mas não deveria ser restritiva.
DISCUSSÃO NO SENADO
O assunto foi tema de debate nas audiências públicas do Senado. Os participantes das audiências destacaram algumas dificuldades na lei vigente como a limitação do benefício de dedução ao ano De autoria do Senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e de minha relatoria na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), a proposta discutida visa ampliar a “Lei do Bem” (PL 2838/2020) direcionando mais investimentos na área de forma eficaz com resultados previstos. Hoje, o PL está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) onde o relator é o Senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Pelo texto, está sendo proposta a dedução para efeito do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no valor correspondente à soma dos gastos com pesquisas na área e desenvolvimento de inovação. Além de redução de 50% do IPI sobre equipamentos destinados à P&D; previsão de alíquota zero do IR na fonte em remessa para o exterior quando for registro ou manutenção de marca e patentes; depreciação integral e concessão de incentivos para desenvolvimento de novos produtos.
A discussão também se direciona à melhoria nos incentivos para pequenas empresas. Além de possibilitar a criação de um ecossistema de inovação, permitindo a contratação de outras empresas para a realização de pesquisas.
Quando a gente vê uma lei como essa, seria um erro do governo atual não aceitar essa proposta porque isso ajuda justamente a melhorar a arrecadação, a situação caótica do governo como um todo.
DESONERAÇÃO TRIBUTÁRIA - CRÍTICA AO GOVERNO
Quando o empresário investe seu dinheiro em inovação, ele está, na verdade, se arriscando ao impulsionar um produto inovador. Muitas vezes, precisa de empréstimo e o custo das pesquisas é alto.
Segundo a Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPTI), mais de 1,5 empresas que têm lucro podem usar a “Lei do Bem”, mas não a utilizam pelos altos riscos que correm pela insegurança jurídica que existe no Brasil e na lei. Segundo a associação, o grande sócio da inovação é o governo que, atualmente, só participa da vantagem. Esse sócio precisa ser atuante, também, no investimento porque vai gerar receita para ele.
É importante destacar que a cada 1 real investido em inovação, existe um retorno de 3,6 reais em impostos e 4,6 reais em investimentos pelas empresas. Neste caso, não há o que se falar em gastos e sim em investimentos! O Estado incentiva, beneficia as empresas e tem o retorno programado.
A estratégia do governo de controlar o déficit público por meio de aumento das receitas é totalmente contraproducente.
Essa semana, vimos uma importante ação conjunta entre senadores e empresários lutando para derrubar a Medida Provisória do fim do mundo (MP 1227/2024). A proposta do Lula, limitava o uso dos créditos do PIS/COFINS de empresas para o pagamento de outros tributos. O impacto negativo foi generalizado e deixou em evidência a falta de diálogo do governo com parlamentares.
Essa atitude de devolver a MP para o executivo demonstra que, para o Brasil concluir o ajuste fiscal, é preciso que o governo atual pare de focar em expandir as receitas por meio de mais impostos e resolva conter o seu insustentável gasto público. O aumento da arrecadação não é mais viável, a carga tributária do país já é elevada demais. E isso prejudica o crescimento econômico, a geração de empregos e a estabilidade financeira do povo brasileiro.
Esse descontrole dos gastos do governo faz com que o mercado internacional exija altos juros na hora de emprestar dinheiro ao país, dificultando, também, a redução da taxa Selic.
O POTENCIAL DA LEI DO BEM
Embora a Lei do Bem tenha potencial para impulsionar a competitividade e a inovação, no Brasil, ela ainda é subutilizada. Para que ela cumpra o seu papel, é fundamental que ampliemos os benefícios previstos, facilitando o acesso que garanta um melhor ambiente de negócios. A aprovação das mudanças propostas na lei é um passo essencial para o futuro do Brasil.
A Lei do Bem tem uma importância enorme para o financiamento de pesquisa e desenvolvimento no país. Se a gente observar, sem exceção, todos os países desenvolvidos têm uma coisa em comum: eles investem de forma estruturada e pragramática em educação profissionalizante, em ciência, tecnologia e inovação e em melhorias no ambiente de negócios das empresas.
Isso acelera a economia, transforma conhecimento em novos produtos, gera emprego e nota fiscal e faz as empresas florescerem. A Lei do Bem faz parte desse conjunto.
Ao beneficiar com incentivos fiscais empresas que aplicam recursos em P&D, há um estímulo de geração de novas tecnologias, novos produtos e serviços, melhora a qualidade de vida e o bem-estar social, além de aumentar a produtividade das empresas.
A implementação correta da “Lei do Bem” fortalece o ecossistema da inovação, que é um dos principais motores do desenvolvimento social e econômico, fundamental para a competitividade das empresas e do Brasil no cenário global.