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Estados não podem criar leis sobre franquia de internet, decide STF
Lucas Braga
Estados não podem criar leis sobre franquia de internet, decide STF

O Supremo Tribunal Federal ( STF ) definiu que uma lei do Ceará sobre limite de internet  é inconstitucional . A norma impedia que as operadoras de telecomunicações aplicassem franquia de dados móveis com bloqueio do acesso após o uso com base no Marco Civil da Internet . Um projeto de lei idêntico foi apresentado no Pará.

Lei impede bloqueio de internet 4G após uso da franquia

A lei em questão é a 16.731/2018: ela foi proposta pelo deputado Leonardo Araújo (MDB), e regulamenta as relações de consumo entre operadoras de telefonia celular e seus clientes. A norma impede o bloqueio de internet móvel após o esgotamento da franquia de dados e se baseia no Marco Civil da Internet.

O texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Ceará, e recebeu sanção do governador Camilo Santana (PT). O Tecnoblog apurou que uma lei idêntica foi aprovada na Assembleia Legislativa do Pará : o projeto 08/2019 foi enviado pelo deputado Toni Cunha (PTB), mas recebeu veto do governador Helder Barbalho (MDB).

Projetos de lei idênticos foram apresentados no Ceará e no Pará (Imagem: Reprodução/Alepa e ALCE)

Projetos de lei idênticos foram apresentados no Ceará e no Pará (Imagem: Reprodução/Alepa e ALCE)

STF considera lei que proíbe franquia como inconstitucional

A ação de constitucionalidade foi proposta pela Associação das Operadoras de Celular (Acel). O relator do processo foi o ministro Marco Aurélio, que julgou improcedente e entendeu que a lei do Ceará era constitucional porque "não instituiu obrigação ou direito relacionado à execução contratual da concessão de serviços do ramo".

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No entanto, uma divergência do ministro Dias Toffoli votou pela procedência do pedido. Ele afirma que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a União deve regulamentar o serviço de telefonia em todo o país, de forma a ter "tratamento uniforme" e "permitir que usuários desse serviço possam ser tratados de forma diversa a depender da Unidade da Federação".

O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques, Roberto Barroso e Rosa Weber. Por outro lado, Alexandre De Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski seguiram o relator Marco Aurélio.

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