A Câmara dos Deputados
aprovou na quinta-feira (15) um projeto que endurece punições para crimes eletrônicos
. O PL 4554/2020 já havia sido aprovado no Senado, mas ganhou um substitutivo. Ele pretende principalmente combater golpes realizados via e-mail e WhatsApp
. Para isso, prevê a ampliação de penas, que podem chegar a 8 anos de reclusão.
Esta pena é prevista o crime de fraude eletrônica , que envolve fraudes com o uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro via redes sociais , contatos telefônicos, e-mails ou outros meios análogos. A pena para estes casos seria de 4 a 8 anos de reclusão, podendo aumentar de um a dois terços, caso o crime seja cometido com uso de servidor de informática no exterior.
O projeto de lei também amplia a pena para alguns casos de furto qualificado, que levaria à reclusão de 4 a 8 anos, além de multa, “se o furto mediante fraude é cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.
Além da nova pena, a proposta prevê agravantes levando em conta o resultado do crime. Se o crime for praticado com servidor de informática mantido fora do Brasil, a pena seria aumentada de um a dois terços. Caso o crime seja praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro do definido pela Justiça.
Invasão de dispositivos
A versão da Câmara também estabelece um aumento da pena para o crime de invasão de dispositivo informático, como celular , tablet e computador. Ele inclui a invasão de aparelhos conectados ou não à internet com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados sem autorização do titular ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.
Hoje, o crime de invasão de dispositivo informático prevê de 3 meses a 1 ano de reclusão. Com o projeto de lei, o período passaria de 1 a 4 anos. A proposta amplia o agravante para casos em que a invasão resulta em prejuízo econômico. Ele passaria de um sexto a um terço da pena, como ocorre atualmente, para de um terço a dois terços da pena.
O texto atualiza ainda o agravante de invasões que levem à obtenção de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, ou informações sigilosas. A medida também vale para casos em que o dispositivo invadido é controlado remotamente. Nestes casos, a pena passaria de 6 meses a 2 anos para de 2 a 5 anos de reclusão.
Golpes contra idosos
O projeto também muda o trecho do Código Penal que trata de estelionato contra idosos para incluir também a prática do crime contra vulnerável. A pena para estes casos aumenta de um terço ao dobro, levando em conta os danos cometidos à vítima. Hoje, a pena é agravada ao dobro somente nos crimes cometidos contra idosos.
Por conta da mudança do projeto de lei na Câmara , ele será analisado novamente pelo Senado . Caso ele seja aprovado pelos senadores, ele segue para o presidente Jair Bolsonaro . Caso seja aprovada, a lei entra em vigor no dia de sua publicação.