Uma discussão entre familiares no Facebook resultou em uma indenização de R$ 6 mil por danos morais. A decisão foi tomada após a Justiça analisar um post na rede social em que um homem denuncia maus tratos a um tio que usa cadeira de rodas. A mensagem acusava outro tio e sua esposa, que alegaram ter sido vítimas de humilhação.
A indenização foi determinada na comarca de Bom Retiro (SC) em ação movida por familiares contra o autor do post e o estado de Santa Catarina. No processo, eles afirmaram que policiais militares foram à residência para apurar a denúncia. Segundo a acusação, os agentes tiraram fotos e as repassaram ao sobrinho, que fez a publicação no Facebook.
Os parentes apontam que tiveram a honra e a imagem manchadas, visto que a publicação teve um alcance expressivo. Na ação, eles pediram a condenação do sobrinho que publicou as fotos e do estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais.
O governo de Santa Catarina admitiu que os policiais tiraram fotos, mas afirmou que elas serviram apenas para registrar condições de higiene e moradia. A defesa afirmou que as fotos foram tiradas com autorização e mostraram que a denúncia de maus tratos era infundada. O estado apontou ainda que as imagens não foram passadas a terceiros.
Já o autor do post alegou que as fotos foram recebidas em um grupo do WhatsApp. Ele afirmou que decidiu postá-las porque se sentiu indignado com a situação. Ele argumentou ainda que não ofendeu ninguém, nem revelou nomes dos familiares. No entanto, no post, ele cita os dois parentes que seriam responsáveis por ajudar o outro tio cadeirante.
Post no Facebook ofendeu honra dos familiares
Em sua decisão, a juíza Carolina Cantarutti Denardin entendeu que a visita dos policiais à residência não caracteriza indenização por danos morais e inocentou o estado de Santa Catarina. Por outro lado, ela concluiu que há culpa do sobrinho que compartilhou as fotos no Facebook.
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Segundo a juíza, mesmo sem citar nomes do tio e da esposa desse tio no post, é possível perceber que ele se refere aos dois. Ela apontou que houve ofensa ao acusá-los de receber o salário do tio cadeirante e deixá-lo em “estado de calamidade”. “Ao realizar a publicação na rede social, o requerido ofendeu a honra e imagem dos autores”, afirmou.
Após analisar o caso e a capacidade econômica do sobrinho, ela determinou indenização menor do que o solicitado pelos parentes. Pela decisão em primeira instância, o sobrinho deverá pagar R$ 6 mil aos familiares, sendo R$ 3 mil para o tio que aparece nas fotos, R$ 1.500 para o outro tio e mais R$ 1.500 para a tia.