Apple, Google, Facebook, Amazon, PayPal e outras empresas de tech já foram, mais de uma vez, notificadas pelo Procon e precisaram pagar multas por infringir uma ou mais regras do Código de Defesa do Consumidor. Mas, para onde vai esse dinheiro? O Tecnoblog conversou com o advogado Mario Henrique B. Garcia (Crialesse e Garcia Sociedade de Advogados) para entender mais sobre o assunto: em resumo, a penalidade tem o propósito de reparar os danos causados ao consumidor.
Segundo o advogado, o dinheiro das multas aplicadas pelo Procon vai para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD). Instituído pela Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85), ele é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria Nacional do Consumidor.
A ação pública visa proteger o patrimônio público e social, o meio ambiente, o consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico. Sendo assim, ela pode ser proposta contra qualquer pessoa física ou jurídica que lecione alguns desses atores.
Procon está de olho nos gigantes da tecnologia
Há um tempo, o órgão de defesa do consumidor tem acompanhando as big techs e como elas têm oferecido seus serviços e produtos aos consumidores.
Foi o que aconteceu, por exemplo, com a Apple e o Google. Em 2019, as empresas de tecnologia foram autuadas pelo Procon-SP por adicionarem o Faceapp na App Store e na Play Store do Brasil sem incluírem termos de uso em português e, ainda, de acordo com órgão de defesa do consumidor, com algumas cláusulas de sua política de privacidade abusivas.
Em um cenário diferente, mas também infringindo o Código de Defesa do Consumidor, o PayPal também foi notificado em dezembro de 2021 pelo Procon-SP. A ação foi tomada porque, depois de disponibilizar um crédito de R$ 50 na carteira digital de seus usuários, a empresa removeu, no mesmo dia, o valor das contas de quem ainda não tinha usado o dinheiro — isso sem aviso prévio, deixando o consumidor a ver navios.
O caso mais recente, e parecido com o do PayPal, é da big tech fundada por Jeff Bezos, a Amazon. Após permitir que seus clientes acumulassem cupons de desconto e conseguissem finalizar a compra até mesmo sem pagar nada, a varejista alegou que tudo não passou de um erro e saiu cancelando diversos pedidos feitos com esses vouchers. O Procon-SP enviou uma notificação para a Amazon e, caso seja confirmado algum problema na prestação de serviços, a gigante do comércio eletrônico também deverá desembolsar dinheiro.
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Em todos esses casos, se a aplicação da multa do Procon for mantida, quando as empresas realizarem os pagamentos, os valores serão depositados no FDD. Mario Henrique explicou como o recurso é usado:
"As multas e indenizações de eventuais danos, que são aplicadas por órgãos de proteção de defesa do consumidor, bem como a justiça, são direcionadas a este fundo que tem por obrigação retornar à sociedade por meio de projetos que recomponham o meio ambiente, reparar danos causados a consumidores no sentido coletivo, etc.”.
Mas quais projetos são apoiados?
O advogado ainda afirma que não dá para adiantar um tipo de projeto específico que receberá o dinheiro pago pela Apple, Google, PayPal e Amazon, por exemplo, mas a iniciativa deve seguir os critérios mencionados acima.
Se tratando de uma verba que é consequência de uma ação civil pública, ou seja, uma ação jurídica focada em defender os direitos coletivos ou difusos, nada mais justo que o próprio consumidor acompanhe os gastos desse fundo e saiba quais iniciativas estão sendo apoiadas com essas multas. Por isso, o próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública deixa essas informações disponíveis na página do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos para que qualquer pessoa possa ver
Além de acompanhar os projetos que receberão aporte do fundo, você também pode saber quais os valores recolhidos de multas aplicados pelo Procon, anualmente, e até mesmo visualizar as datas das próximas reuniões do fundo ou atas de encontros anteriores.
Por fim, caso perceba algum ato ou serviço que infrinja os direitos do consumidor, entre em contato com o Procon.