Você se lembra dos planos “ilimitados”? Houve um tempo em que as operadoras faziam propagandas desse tipo, mas nem sempre cumpriam o prometido. A Claro foi condenada por cortar a internet desses serviços e vai ter que pagar uma multa. Esta semana, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) negou recurso e manteve a punição, mas reduziu o valor cobrado.
O processo contra a Claro foi aberto em fevereiro de 2015 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O processo se arrastou até julho de 2020, quando a Senacon entendeu que havia pouca ou nenhuma evidência de que a limitação nas franquias traria melhorias no uso da rede, que era o argumento da Claro.
Além disso, no entendimento do órgão, a empresa não investiu em alternativas de serviço, como soluções para gestão do espectro, hotspots de Wi-Fi ou ampliação da rede.
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Por esses motivos, a Senacon considerou que o bloqueio de internet era uma escolha de precificação de seus serviços, não uma limitação técnica, e condenou a operadora.
Adesão ao Consumidor.gov.br reduz valor da multa
O valor da multa era originalmente de R$ 800 mil, mas a Claro poderia pagar R$ 600 mil caso decidisse não recorrer. Mesmo assim, a companhia entrou com recurso.
A Senacon não deu razão e considerou que faltou transparência ao não divulgar as alterações nas regras dos planos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (25).
Apesar disso, a Claro vai mesmo pagar R$ 600 mil: a legislação prevê um desconto de 25% para as empresas que aderem à plataforma Consumidor.gov.br. O dinheiro vai para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Claro terá que pagar multa por cortar 3G e 4G, mas recebe “desconto” de 25%