A Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709) sancionada no dia 14 de agosto de 2018 e prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, está enfrentando um novo obstáculo no Câmara dos Deputados. A Lei representa um marco na garantia a privacidade e na proteção de dados dos cidadãos brasileiros.
Nesta quarta-feira (30), deputado emedebista Carlos Bezerra propôs um projeto de lei que altera a Lei nº 13.709, de 2018, mais conhecida como a LGPD . A proposta protela a data de entrada da em vigor de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados para 15 de agosto de 2022 – dois anos após o previsto no texto original.
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No documento apresentado, o parlamentar justifica que, “a pouco mais de dez meses da entrada em vigor da LGPD , apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico”, dados apoiados no estudo Brazil IT Snapshot, da consultoria Logicalis, que teve por base 143 empresas nacionais.
“De acordo com o estudo, apenas 17% das instituições consultadas dispõem de iniciativas concretas ou já implementadas em relação à matéria. Além disso, 24% tiveram contato com o tema somente por meio de apresentações, e apenas 24% ‘têm orçamento específico para colocar em prática ações que garantam a proteção de dados de acordo com as exigências legais’”.
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Audiência Pública sobre a PEC 17/2019
Por outro lado, também em tramitação na Casa, uma audiência pública para debater o conteúdo da Proposta de Emenda à Constituição nº 17 de 2019, a qual “altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais".
A audiência sobre os impactos da PEC nº 17/2019 na futura atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD e os direitos dos usuários está marcada para a próxima terça-feira (5), às 14h.
O tema é de grande importância, já que a ANPD será responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD, aplicar sanções, além de alterar procedimentos, criar e gerenciar canais de atendimento, e promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional.