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Lei de Proteção de Dados traz regras sobre a coleta e o tratamento de informações de pessoas por empresas e órgãos do poder público
Agência Brasil
Lei de Proteção de Dados traz regras sobre a coleta e o tratamento de informações de pessoas por empresas e órgãos do poder público


O presidente Jair Bolsonaro publicou, na última sexta-feira (20), a promulgação dos vetos que foram derrubados pelo Congresso Nacional à LGPD - Lei Geral de Dados Pessoais . A norma estabelece três tipos de sanções para as empresas que descumprirem as regras.

As punições são a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador, a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais , também pelo período máximo de seis meses, prorrogável pelo mesmo período; e a proibição parcial ou total do exercício de atividade relacionadas a tratamento de dados .

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Sendo assim, a regra estabelece que as sanções somente serão aplicadas após já ter sido imposta ao menos uma das seguintes punições: multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada no total a R$ 50 milhões por infração; publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência, bloqueio dos dados pessoais até a sua regularização; e eliminação dos dados pessoais referentes à infração.

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