
Depois do gel antirradar , da placa delete e da placa camaleão , mais uma novidade importada começa a chegar ao Brasil e promete causar muita confusão em quem resolver incorporá-la aos seus carros: a lanterna pirotécnica.
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Ela consiste em acrescentar fitas com lâmpadas de LED na lanterna para, assim, transformar as luzes do carro em animações, que são controladas por meio de um aplicativo desenvolvido pela BlueGhozt. O resultado se assemelha a fogos de artifício ou luzes natalinas diretamente das lanternas.
O responsável pela novidade é o empresário Thomás Henrique, proprietário da Firefly Custom Lights. Segundo ele, pelo menos por enquanto a lanterna pirotécnica não está à venda e vem sendo utilizada, em forma de testes, em um Volkswagen Up.
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Em contato com a reportagem do Uol, Thomás revelou que pensa em comercializar a lanterna pirotécnica no futuro, mas ainda não sabe quanto a instalação custaria aos interessados em transformar as lanternas do carro em uma “festa ambulante”.
Segundo o empresário, o custo de instalação poderia variar entre R$ 4 mil e R$ 10 mil, dependendo da quantidade de luzes e da complexidade do serviço, que também pode ser aplicado em faróis DRL, no brakelight e nas luzes de seta no retrovisor.
No site oficial da BlueGhozt, os módulos custam entre US$ 119 e US$ 149, enquanto as fitas de LED saem a partir de US$ 50.
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Lanterna pirotécnica é "legal", mas ilegal
As imagens postadas por Thomás Henrique nas redes sociais da Firefly Custom Lights não deixam dúvidas sobre o quanto um carro com a lanterna pirotécnica fica chamativo e, porque não dizer, legal de ser olhado. Mas, e no sentido da lei, o uso do acessório também é legal?
De acordo com Marco Fabrício Vieira, advogado membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o uso pode até ser legal, no sentido figurado, mas não será nada festivo se o carro for flagrado por um agente de trânsito.
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Vieira lembrou que, de acordo com o Artigo 11 da Resolução número 970/2022 do Contran, a substituição das lâmpadas originais do sistema de iluminação de um veículo ou a sinalização por tecnologia ou potentes diferentes só pode ocorrer se ela estiver “prevista em manual ou na literatura oficial do fabricante do veículo”, requisitos que a lanterna pirotécnica não cumpre.
Por conta disso, o uso do acessório é passível de multa e adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) , conforme prevê o inciso VIII do artigo 230 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
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O texto diz que a troca ou adição de componentes do sistema de iluminação por equipamentos não-referendados é multa considerada grave, ou seja, passível de multa e pontos na carteira. Além disso, o texto prevê que o uso da lanterna pirotécnica pode causar a retenção do veículo até a sua regularização.
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