O WhatsApp atualiza com frequência quais sistemas deixarão de receber suporte. Em geral, os donos de smartphones mais antigos é que precisam ficar atentos com anúncios desse tipo. Em atualização realizada em seu blog oficial, o aplicativo de mensagens indicou que alguns aparelhos terão o suporte estendido para mais algum tempo. A principal novidade é que smartphones com Android 2.3.7 e mais antigos poderão continuar usando o serviço até 1º de fevereiro de 2020.
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Além disso, celulares que contam com Windows Phone 8.0 (e mais antigos), BlackBerry OS e BlackBerry 10 terão suporte até 31 de dezembro deste ano. Os aparelhos com sistema Nokia S40 poderão usar o mensageiro até 31 de dezembro de 2018. O prazo para Nokia Symbian S60 fica mantido para 30 de junho de 2017. A ideia do WhatsApp na primeira versão do comunicado era encerrar o suporte para estes dispositivos ainda no final do ano passado.
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Na atualização do post, publicado originalmente em fevereiro do ano passado, o aplicativo afirmou que, por não desenvolver ativamente para as plataformas mais antigas, alguns recursos poderão para de funcionar a qualquer momento. "Ainda que estes dispositivos móveis tenham sido uma parte importante em nossa história, eles não oferecem o tipo de especificações que precisamos para expandir os recursos do nosso aplicativo no futuro", explicou a plataforma na ocasião.
De acordo com dados do Google, apenas 0,8% dos usuários do Android possuem celulares com versões Gingerbread (entre 2.3.3 e 2.3.7). Com um total de cerca de 1,6 bilhão de dispositivos, de acordo com a "Forbes", a parcela representa, aproximadamente, 12,8 milhões de pessoas com as versões mais antigas do sistema operacional.
Notificação após anúncio
Na semana passada, a Proteste Associação de Consumidores afirmou que notificaria o Facebook, proprietário do mensageiro, por conta da suspensão do serviço nos aparelhos mais antigos. Para a entidade, a obsolescência programada dos celulares é um desrepeito ao consumidor, já que o acesso ao serviço de telefonia é oferecido por todas as operadoras.
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O artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que as empresas são proibidas de "recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais". "Mesmo que seja uma parte ínfima do total, não se pode forçar o consumidor a consumir um novo aparelho", diz o diretor de Relações Institucionais da Proteste, Henrique Lian, sobre a decisão do WhatsApp de descontinuar o suporte a alguns modelos.