A Diretoria Colegiada da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) aprovou na última terça-feira (2) o regulamento especial para a utilização de drone no País.
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De acordo com o documento, o objetivo de tal ação é garantir a segurança das pessoas que estiverem próximas ao drone conduzido, além de também instituir regras para a promoção de um desenvolvimento sustentável e seguro para o setor.
Regra geral
Drones com mais de 250g têm apenas a permissão de serem conduzidos em distâncias mínimas de 30 metros horizontais de terceiros, sendo que se algum acidente ocorrer a responsabilidade é totalmente do piloto operador que deve conduzir a máquina seguindo as regras de utilização do espaço aéreo do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Em casos de drones com peso inferior a 250g, onde o condutor não tenha a intenção de voar acima de 400 pés, não é necessária a emissão de um documento pela Anac.
O processo de licenciamento é apenas obrigatório para pilotos de aeronaves não tripuladas das classes 1, com peso máximo de 150kg ou 2, que são drones com peso entre 25kg e 150 kg. Além disso, está incluso também na regra as aeronaves da categoria 3, de até 25kg, cujo os operadores pretendem voar acima de 400 pés.
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Os aeromodelos da Classe 3 ainda com peso superior a 250g devem ser cadastrados pelo Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT) da Anac. Assim que o processo for concluído, o número de identificação gerado deve estar acessível na aeronave ou em local que possa ser acessado sem dificuldade, ou seja, legível e em um material não inflamável.
Vale ressaltar que os operadores das classes 1 e 2 também deverão emitir o Certificado Médico Aeronáutico (CMA).
Pelo regulamento, apenas pessoas com mais de 18 anos podem pilotar e auxiliar o piloto remoto – mesmo sem operar o equipamento. A publicação também pondera que não há limite mínimo de idade para conduzir a aeronave.
Proibido
Voos em que o piloto remoto não é capaz de intervir, ou seja, operações totalmente autônomas, continuam proibidas. Assim como o transporte de pessoas, animais, artigos perigosos e outras cargas proibidas por autoridades competentes.
O regulamento para utilização do drone especifica que apenas artigos perigosos relacionados às atividades de agricultura, horticultura, florestais podem ser transportados. Além disso, equipamentos eletrônicos que têm como base lítio na bateria são permitidos apenas para uso durante o voo, como câmera fotográfica, filmadora, computador, etc.
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