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Veja o que fazer se estiver envolvido em vazamentos de dados.
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Veja o que fazer se estiver envolvido em vazamentos de dados.


Nessa terça-feira (08), o Olhar Digital relatou, com exclusividade, o caso de vazamento de dados de quase 70 milhões de brasileiros portadores da Carteira Nacional de Habilitação . O Detran do Rio Grande do Norte só confirmou a informação na manhã desta quarta-feira (09).

De negligência ao despreparo de órgãos públicos ao administrar dados de milhões de pessoas, os vazamentos vem se tornando algo cada vez mais comum; tão comum que já não causa preocupação em algumas pessoas, mesmo que elas tenham sido vítimas da respectiva falha de segurança . Só este ano, três órgãos públicos tiveram suas bases de dados expostas, o número de atingidos soma mais de 164 milhões de pessoas, ou seja, mais da metade da população brasileira, que recentemente ultrapassou a marca dos 210 milhões de habitantes, segundo o IBGE.

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Mas grande parcela da população ainda se preocupa (e muito) com a própria privacidade ou possui algum interesse em saber para onde suas informações pessoais vão ou como poderão ser utilizadas sem o consentimento delas.

Além de acender uma vela e rezar, aqueles que foram vítimas de exposição de dados podem recorrer a algumas formas de se proteger contra danos imediatos e futuros . Apesar do lesado pela exposição não ter um roteiro ou uma lei específica para a qual já possa recorrer, o especialista de segurança da informação Anchises Moraes afirma que, sim, é possível tomar algumas providências.

  • monitoramento de contas pessoais (e-mails, perfis em redes sociais, aplicativos nos quais possui cadastro; contas de banco também estão incluídas)
  • verificar em sites como serviços do Serasa de monitoramento e alerta, sites como " Have I Been Pwned ", que verifica se senhas de contas ou informações pessoais já foram vazadas alguma vez;
  • trocar a senha e não reutilizar as mesmas é outra dica.

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E a LGPD? Como ela protegeria cidadãos em casos de vazamento de dados como a do Detran?

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados , todo incidente de segurança deverá ser comunicado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caso haja risco ou dano relevante aos titulares. Caberá ao órgão, que ainda não existe de fato, a averiguação da gravidade do incidente e determinar que sejam tomadas medidas adicionais, como ampla divulgação do fato em meios de comunicação e medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente. Caberia a esta Autoridade sanções como:

  • advertência, com indicação de medidas corretivas;
  • bloqueio de dados pessoais até regularização;
  • multa simples de até 2% do faturamento do último exercício da empresa (limitada a R$ 50 milhões) por infração;
  • multa diária até o limite de R$ 50 milhões; 
  • eliminação de dados pessoais a que se refere à infração; 
  • publicização da infração.

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Segundo o advogado Marcio Cots, apesar de não haver uma lei específica em vigor como a Lei Geral de Proteção de Dados , é possível recorrer à Justiça sobre questões ligadas a vazamento de dados ou privacidade . Ele cita exemplos em que o Ministério Público decidiu por aplicar sanções a empresas como a construtora Cyrela e à ferroviária Via 4 por compartilharem dados pessoais . Ele pontua que hoje, se recorre a outras leis para aplicação de medidas corretivas, como Lei do Cadastro Positivo, Lei do Marco Civil da Internet , Código de Defesa do Consumidor; isso de forma mais esparsa, com a atuação do MP de forma ampla. O reconhecimento em lei que a privacidade tem relevância deverá ser mais claro a partir de agosto de 2020, quando a LGPD finalmente entrará em vigor.

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