A sombra do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, mais conhecido pela sigla Ecad, está rondando o ambiente da música digital e, sendo assim, os serviços de streaming como Apple Music, Deezer, Google Music, Spotify e até mesmo o YouTube. Até o dia 30 de março, o Ministério da Cultura (MinC) recebe contribuições sobre o assunto em uma das duas consultas públicas que foram abertas nesta segunda-feira (15).
A primeira, chamada de gcdigital , diz respeito a instrução normativa que define previsões específicas para a cobrança de direitos autorais no ambiente digital por associação de gestão coletiva, isto é, entidades como o Ecad. Já a segunda consulta pública, chamada de obrigações do usuário , questiona a comunidade sobre a instrução normativa que disciplina as obrigações dos usuários na execução de obras e fonogramas inseridos em outras produções audiovisuais, e aqui parece entrar o YouTube.
Segundo o site da consulta pública, cabe ao MinC conceder habilitação às entidades de gestão coletiva – tipo o Ecad – que desejarem realizar atividade de arrecadação e distribuição de direitos autorais, além de regular e fiscalizar suas atividades. Diante das particularidades dos novos serviços na internet, o Ministério entendeu que uma nova regulamentação é demandada para esclarecer a forma de aplicação da Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, essa que dispõe sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
Segundo o texto da instrução normativa, a cobrança considerará a importância da utilização das obras, interpretações ou execuções e fonogramas no exercício das atividades dos usuários no ambiente digital. Em seu texto, o MinC mostra uma certa preocupação com esse novo modelo de negócio que é o streaming de música. Seria preciso, por exemplo, "observar a origem da receita dos serviços ou modelos de negócio do usuário, incluídos os recursos provenientes de exploração de espaço publicitário ou de assinatura". Ainda de acordo com um dos artigos, "deverá haver correlação entre os critérios de cobrança para cada serviço ou modelo de negócio de usuários no ambiente digital e os critérios de distribuição dos valores cobrados, considerando o mesmo tipo de serviço ou modelo de negócio".
Também na normativa, o MinC deixa claro que mesmo nos serviços em que há apenas transmissão com finalidade de fruição da obra pelo consumidor, sem transferência de posse ou propriedade, poderá ser requerida, por uma entidade, habilitação para a cobrança de direitos autorais.
Já a segunda consulta pública, que também trata da lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, tem por objetivo adaptar as mudanças em relação às obrigações dos usuários na gestão coletiva de direitos autorais que a lei trouxe, prevendo inclusive a aplicação de multa para aqueles que descumprirem com as normas estabelecidas.