Semanas após serem enquadrados na cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), as plataformas de streaming de música, como Spotify, Deezer e Apple Music, também farão pagamentos para o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A decisão foi tomada pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legítima a arrecadação relativa aos direitos autorais em um caso envolvendo o Ecad e a Oi FM, rádio da operadora de telecomunicações que também realizava transmissões pela internet..
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Para os ministros do STJ, a arrecadação é válida pelo fato da transmissão via streaming
se tratar de exibição pública de obra musical, conforme previsto na Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, lembra que o texto considera como local de frequência coletiva onde quer que se transmitam obras musicais, inclusive a internet, sendo irrelevante a quantidade de pessoas que se encontram no ambiente de exibição musical.
![Serviços de streaming, como Spotify, terão de pagar direitos autorais ao Ecad, segundo decisão do STJ Serviços de streaming, como Spotify, terão de pagar direitos autorais ao Ecad, segundo decisão do STJ](https://i0.statig.com.br/bancodeimagens/7v/o4/e8/7vo4e8v2ktk0qgxzzm903itr6.jpg)
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"O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública", afirmou o magistrado. Antes de chegar à decisão, os ministros também discutiram as diferenças entre as formas de transmissão de música pela internet.
Para o ministro, tanto o simulcast , que retransmite o conteúdo em outro meio de comunicação – prática da Oi FM na internet –, quanto o webcasting , que oferece ao usuário a possibilidade de interferir na ordem da transmissão – como ocorre com Spotify e Deezer, por exemplo – são passíveis de realizar pagamentos ao Ecad por conta de direitos autorais.
O Ecad comemorou a decisão judicial e afirmou que "ganharam a música e os inúmeros profissionais que dela sobrevivem. Ganham também os apaixonados por música que, através das plataformas de streaming, terão a garantia de ouvir suas músicas preferidas por muitos anos. Afinal, o futuro da produção musical está garantido". Em nota a imprensa, o órgão disse ainda que "os ministros do STJ entenderam que o pagamento pela execução pública de música é devido e encerra este capítulo na história dos direitos devidamente conquistados pelos artistas".
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Em sua decisão, Cueva afirmou que o reconhecimento do caráter de execução pública no streaming de músicas pela internet segue o padrão adotado por outros países. O anúncio do colegiado "prestigia, incentiva e protege os atores centrais da indústria da música: os autores", disse o minsitro, ao destacar que o movimento natural é equilibrar interesses de criadores musicais e das companhias que exploram a música.