O comportamento dos usuários nas redes sociais já pode ser alvo de uma ação judicial. Pelo menos é o que ocorre na Suíca, onde um homem de 45 anos está sendo processado por curtir posts no Facebook. Segundo o site "The Local", ele está sendo acusado por difamação após reagir a oito publicações que acusavam Erwin Kessler, presidente de uma associação de proteção animal no país, de racismo e antissemitismo.
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O homem curtiu publicações compartilhadas em diversos grupos de direitos dos animais no Facebook que reprovavam o apoio à associação por conta da suposta ligação de Kessler com grupos neonazistas no passado. A ação afirma que, ao curtir os posts, o homem ajudou a espalhar o conteúdo na internet, tornando-o visível para mais pessoas. Além disso, Kessler afirma que o acusado agiu com a intenção de prejudicá-lo sem nenhum motivo.
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A defesa afirma que Kessler já havia sido previamente condenado por discriminação racial e lembra que ele e sua associação atualmente estão acusando outras pessoas em cinco casos similares. Se processado, o homem de 45 anos poderá pagar uma multa pesada para Kessler, além dos custos jurídicos de quem o acusa.
Casos semelhantes
De acordo com o site "The Next Web", a Suíça registrou um caso parecido no ano passado, quando um jornalista se tornou réu por retuitar conteúdos ofensitos. Na ocasião, a Justiça local afirmou que a distribuição desse tipo de conteúdo não era passível de punição e que apenas o autor deveria ser indiciado. Esse precedente, no entanto, não poderá ser utilizado na causa movida contra o homem de 45 anos.
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Isso porque a lei suíça determina uma ação diferente em casos que envolvam discriminação racial, ainda que o réu não seja acusado por isso. O "The Next Web", porém, lembra de um ponto importante sobre o caso e que por algum motivo não foi levantado pela defesa. Seria possível condenar uma pessoa por simplesmente curtie ou compartilhar publicações em redes sociais como o Facebook?