Criados com propósitos militares após a Segunda Guerra Mundial, os drones se tornaram populares entre os civis e seu uso se intensificou na última década. Hoje em dia não é difícil encontrar um exemplar a venda. As funções desempenhadas pela pequena aeronave vão desde filmagens até monitoramento de vastas regiões. O uso parece simples, mas o que poucas pessoas sabem é que existem regras sobre drones. Elas são feitas pela ANAC e precisam ser seguidas.
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As regras sobre drones dividem opiniões dos usuários, há quem ache um exagero, há quem concorde. O fato é que o controle no uso das aeronaves é necessário devido à possibilidade que eles têm de interferir em sinais de rádio e atrapalhar o tráfego aéreo, podendo colocar pessoas em risco.
Então, se você já tem ou pensa em comprar um drone, fique atento ao que precisa saber.
Documentações
Quando se trata de drones, dois órgãos estão envolvidos: a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), e a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Para usar o dispositivo eletrônico legalmente o dono precisará passar por processos em ambos.
ANATEL
Por usarem controles remotos e emitirem frequências de rádio, a ANATEL pede a homologação dos drones para evitar interferências. Esse ponto é crucial para evitar que a fiscalização apreenda a aeronave e aplique uma multa. O processo de aprovação deve ser feito pela internet por meio do SGCH (Sistema de Gestão de Certificação e Homologação) . No final do cadastro será emitido um boleto no valor de R$ 200,00. Após o pagamento do mesmo, a regulamentação estará sujeita a aprovação de um fiscal da ANATEL.
Caso a homologação pelo SGCH pareça muito complicada, entidades como a Associação Brasileira de Multirrotores realizam o processo mediante ao pagamento de um valor que geralmente varia entre R$ 70,00 e R$ 200,00.
ANAC
Após a homologação, o interessado ainda precisa entrar em contato com a ANAC por meio do email ([email protected]) e com o Departamento de Controle do Espaço Aéreo ([email protected]). Segundo a ANATEL, existem requisitos para a utilização desses equipamentos no espaço aéreo brasileiro que serão informados por esses canais.
Todos os pilotos de aeronaves não tripuladas (desde drones até aeromodelos) com menos de 25kg precisam ter um cadastro no SISANT (Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas)
e no SARPAS (Sistema de aeronaves não tripuladas).
Para realizar esse cadastro em ambos os sistemas é preciso ter o número de série do equipamento em mãos, possuir mais de 18 anos e estar com as cópias do RG e CPF digitalizadas. O processo está sujeito a aprovação de um fiscal - e costuma demorar de 10 a 15 dias. Ao final serão emitidos dois certificados, os quais o piloto do drone deve levar consigo toda vez que for usar o aparelho.
Caso o piloto queira realizar voos acima de 120 metros e/ou com aeronaves que pesam mais de 25 kg é preciso ter uma habilitação emitida pela DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo). A regra é a mesma quando o drone é utilizado para levantar algum tipo de carga, entretanto, quem emite a autorização nesses casos é o Ministério da Defesa.
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Tipo de voo
Outra medida da ANAC foi separar as operações com drones em BVLOS, VLOS e EVLOS, categorias baseadas no contato visual do piloto com a aeronave durante o voo.
BVLOS:
São aquelas que o piloto não consegue manter contato visual com o drone durante o voo.
VLOS:
Quando o piloto mantém contato visual direto com o Drone (sem auxílio de binóculos, lentes ou qualquer outro tipo de equipamento).
EVLOS:
O piloto remoto guia o drone com auxílio de algum observador em terra.
Divisão dos drones em classes
As regras também separam as aeronaves em diversas classes para facilitar a emissão das documentações.
Classe 1: Essas são as aeronaves pouco utilizadas por civis que tem um peso de decolagem acima de 150 kg. Elas precisam de documentações, processos burocráticos semelhantes aos existentes para aeronaves tripuladas e presença no Registro Aeronáutico Brasileiro. Além das documentações, essa classe também exige inspeções anuais no equipamento e a ferramenta de piloto automático no dispositivo. Geralmente são utilizadas geralmente nas forças armadas e em plantações.
Classe 2: Se encaixam nessa categoria drones com o peso máximo de decolagem de 25 kg a 150 kg. Nesses casos o fabricante do dispositivo precisa emitir um certificado declarando que o produto segue as especificações da ANAC. A agência reguladora também inspecionará o produto para registro e emissão de documentos.
Classe 3: Incluem drones que pesam menos de 25kg. Essas aeronaves que operarem acima de 120 metros precisam ser devidamente registradas e ter o projeto aprovado pela ANAC. Os demais só precisam ter cadastro no SISANT e SARPAS.
Os drones das classes 1 e 2 precisam ter seus voos registrados.
Orientações
Voo
As orientações de voo estipuladas pelas regras sobre drones envolvem manter uma distância de até 30 metros de prédios, linhas de energia, pontes e passarelas. Sobrevoar sob outras pessoas também é restringido e exige a consentimento prévio das mesmas.
Drones da classe 3 precisam se manter no campo de visão do piloto, caso o contrário, é necessário possuir um registro especial. Também é proibido sobrevoar aeroportos, helipontos e áreas de segurança (que incluem presídios, delegacias e usinas). Essas regras não são aplicadas para órgãos de segurança pública, fiscalização, dentre outros que usam drones para exercer suas atividades legais.
Transporte de cargas
É proibido o transporte de pessoas, animais e artigos perigosos (exceto quando destinados
a lançamentos relacionados a atividades de agricultura, horticultura e florestais com autorização prévia).
Equipamentos eletrônicos que utilizem baterias de lítio, como câmeras e computadores, podem ser transportados desde que tenham o uso destinado durante o voo.
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Consequências do descumprimento das leis
O descumprimento das regras sobre drones pode ocasionar penalidades que vão desde multas até detenção do eletrônico. Dentre os crimes citados pela ANAC estão a exposição de aeronaves próprias ou alheias a situações de perigo, bloqueio de rotas aéreas ou fluviais e criação de risco para outras pessoas. As penas variam de 3 meses a 5 anos de reclusão ou multas de valores variáveis.