O governo federal sancionou, com vetos, a Lei 14.129, que cria o Governo Digital . A legislação estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular, para aumentar a eficiência da administração pública, modernizando e simplificando a relação do poder público com a sociedade. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), e os vetos serão avaliados posteriormente pelos congressistas.
Plataforma
Pela nova lei, será disponibilizada uma plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos, possibilitando ao cidadão demandar e acessar documentos sem necessidade de solicitação presencial. Órgãos públicos poderão emitir em meio digital atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal, assinados eletronicamente. O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico.
O estímulo ao uso das assinaturas eletrônicas nas interações e comunicações entre órgãos públicos e entre estes e os cidadãos é um dos princípios do Governo Digital . As novas regras valem para toda a administração direta dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) das três esferas de governo (federal, estadual ou distrital e municipal), além dos tribunais de contas e do Ministério Público.
"Ao longo desta pandemia , experimentamos a necessidade de renovar a forma de acesso aos serviços públicos e de reduzir a dificuldade do cidadão comum de chegar à própria informação de acesso. Foi difícil saber como renovar CNH, como expedir certidões de nascimento, RG e até fazer defesas administrativas em processos. Ao mesmo tempo, o setor público precisou responder com rapidez. Porém, cada serviço que o município oferece e cada serviço que o estado oferece respondeu de uma forma diferente. Um entregava o serviço por e-mail, outro por aplicativo, outro por carta. O projeto soluciona esse problema oferecendo ao cidadão uma forma única de acesso, com segurança e chaves únicas" afirmou o senador e relator do projeto Rodrigo Cunha (PSDB-AL), durante a votação da proposta no Senado, em fevereiro.
Assinaturas
O usuário poderá optar também por receber qualquer comunicação, notificação ou intimação por meio eletrônico. Os cidadãos também poderão interagir com o poder público por meio digital, com assinaturas digitais, para praticar os atos demandados.
Um dos dispositivo vetados trata da definição de assinatura eletrônica . O governo argumenta que o termo já foi definido, de forma diversa, em outra lei recentemente aprovada — Lei 14.063, de 2020 —, e que, por isso, a manutenção do dispositivo geraria insegurança jurídica.
Uso de CPF
Conforme a nova lei, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF ) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ( CNPJ ) serão os números padrões para acesso aos serviços do Governo Digital.
Foi vetado dispositivo que estabelecia que o estabelecimento do CPF ou do CNPJ como número suficiente de identificação ficaria sujeito a diretrizes a serem elaboradas pela Agência Nacional de Proteção de Dados ( ANPD ), bem como à elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD ).
“Essa condição, além de desarrazoada, fere o interesse público, pois subordina a uma manifestação da ANPD o usufruto, pelos cidadãos, de serviços públicos digitais; impõe a retirada imediata de todos os serviços digitais já disponíveis na plataforma gov.br e documentos hoje existentes e que sustentam os serviços públicos digitais”, argumentou o governo. Conforme o presidente, o veto não impede a ANPD de editar regulamentos e procedimentos em casos em que o tratamento de dados pessoais representar alto risco à garantia de proteção desses dados.
Laboratórios de inovação
De acordo com a lei, os órgãos públicos poderão criar laboratórios de inovação, abertos à colaboração da sociedade, para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder público e a participação do cidadão no controle da administração pública.
Foi vetado trecho da lei que previa que os resultados dos experimentos desenvolvidos nos laboratórios de inovação seriam de uso e domínio livre e público, compartilhados por meio de licenças livres não restritivas. Para o governo, o uso da expressão domínio público e a referência ao software livre
colocam em questão o direito de propriedade e tende a “desestimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico”.
Cobrança
Também foi vetado trecho que facultava aos prestadores de serviços e aos órgãos e entidades públicos, com dados abertos já disponibilizados ao público, a cobrança de valor de utilização, no caso de acesso tipicamente corporativo ou institucional, e com excessiva quantidade de usuários e de requisições simultâneas.
“A proposta contraria o interesse público por dispor em termos abstratos sem maiores detalhamentos sobre a possibilidade de cobrança de valor de utilização da base, com chance de soluções díspares a depender do órgão ou poder que o aplicar, além de criar o risco de privar determinados segmentos do uso de base, por ausência de condições financeiras”, argumentou o governo.