Mark Zuckerberg é o CEO do Facebook, que é dono do Whatsapp
Victor Hugo Silva
Mark Zuckerberg é o CEO do Facebook, que é dono do Whatsapp



Uma liminar endossada pelo Ministério Público de São Paulo, que pedia a suspensão das novas políticas de privacidade do WhatsApp foi negada pela Justiça nesta segunda-feira (17). A medida pedia que o aplicativo não alterasse seus termos de uso até o julgamento de uma ação do Instituto Sigilo contra o Facebook , que é dono do WhatsApp, por compartilhamento ilegal de dados.

De acordo com a decisão do juiz Saang Duk Kim, do Tribunal de Justiça de São Paulo, "não se pode presumir que os dados a serem compartilhados [pelo WhatsApp] serão necessariamente tratados de forma ilícita pelo Facebook a ponto de impedir em caráter preventivo o compartilhamento".

“É relevante lembrar que a tanto WhatsApp e Facebook estabelecem com os usuários uma relação contratual de esfera privada numa economia de livre mercado e incentivo a iniciativa e empreendedorismo", diz.

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O fundador e presidente da Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalves, afirmou ao UOL que não vai desistir da briga contra o Facebook: "Vamos entrar com agravo".

O Instituto Sigilo alega que que o compartilhamento de dados e metadados já existente entre os usuários do Facebook com o WhatsApp é ilegal, por descumprir os artigos 18, 19, 46, 47, 48 e 49 da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) além das leis do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. A nova política do WhatsApp agrava os desrespeitos, afirma. 

No último dia 13 de maio, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) emitiu um parecer favorável à ação movida pelo Instituto.

Ainda assim, a decisão em que nega a liminar afirma que não há "evidência alguma, seja em narrativa ou em prova técnica, que o nível de intimidade e privacidade garantido pela nossa Carta Magna, pela legislação civil, pelo Marco Civil da Internet e pela LGPD estejam em risco".

No último sábado (15), o Facebook enviou ao juiz considerações sobre o parecer do MPSP, solicitando que a liminar fosse indeferida, o que acabou acontecendo.

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