O governo
promulgou nesta sexta-feira (11) a lei que determina que alunos e professores da educação básica pública tenham acesso à internet
. A lei já está em vigor e, para ser posta em prática, foi feito o repasse de R$ 3,5 bilhões. A norma só foi possível após o Congresso Nacional
rejeitar, em sessão no início de junho, o veto total do presidente Jair Bolsonaro
ao projeto que originou a lei.
Quando vetou o projeto, Bolsonaro afirmou que a matéria não apresentava estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro. Os Ministérios da Economia e da Educação argumentaram que a proposta aumentaria ainda mais a rigidez do Orçamento, o que dificultaria o cumprimento da meta fiscal e da regra de ouro, prevista na Constituição Federal .
De autoria da Câmara dos Deputados, o projeto foi aprovado pelo Senado em 24 de fevereiro deste ano. O relator no Senado foi o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). A lei determina repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios investirem na ampliação do acesso à internet . As fontes de recursos para o programa serão o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
Durante a discussão da matéria no Senado, Alessandro explicou que os recursos podem assegurar a oferta mensal de 20 gigabytes de acesso à internet para todos os professores do ensino fundamental e médio das redes estaduais e municipais. Além deles, podem ser beneficiados os alunos da rede pública do ensino fundamental e médio integrantes de famílias vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ( CadÚnico ). Também podem ser beneficiados os matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas .
A norma determina ainda que, caso não haja acesso à rede móvel na região ou a modalidade de conexão fixa para domicílios ou comunidades se mostre mais barata, o acesso à banda larga poderá ser contratado. Além disso, metade dos recursos poderá ser usada para aquisição de celulares ou tablets que possibilitem acesso à internet. Esses equipamentos poderão ser cedidos a professores e alunos em caráter permanente ou temporário, a critério dos governos locais.
O valor das contratações e das aquisições deverá considerar os critérios e os preços praticados em processos de compra similares realizados pela administração pública. A lei prevê ainda que empresas privadas nacionais ou estrangeiras doem celulares
ou tablets
por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse. Essas contratações e aquisições, segundo o texto, serão caracterizadas como “tecnologias para a promoção do desenvolvimento econômico e social”. Dessa forma, as empresas de telefonia poderão receber recursos do Fust. Criado em 2000, o fundo é direcionado a medidas que visem à universalização de serviços de telecomunicações
.