A primeira Ação Civil Pública com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
, que entrou em vigor no último dia 18
, teve sua sentença proferida na terça-feira (22), pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5.ª Vara Cível de Brasília. Trata-se do caso do site “Lembrete Digital”, que comercializava milhões de dados de brasileiros. A nova norma exige o tratamento adequado de informações neste sentido.
Na decisão, o juiz de direito afirmou que a “presente ação não merece prosperar”. O despacho foi motivado, ainda de segundo o magistrado, pela retirada do site
do ar, pois constatou que o domínio lojainfortexto.com.br está “em manutenção”.
“Esse fato [de o site estar em manutenção], provavelmente, decorre da circunstância de que, com o recente início de vigência da Lei 13.709/18, ocorrido em 18/09/2020 (sexta-feira passada), os responsáveis pelo sobredito sítio devem estar buscando adequar os seus serviços às normas jurídicas de proteção de dados pessoais”, afirma o juiz Wagner Vieira na sentença.
O documento ainda esclarece que o magistrado entendeu que, neste momento, não há “interesse processual do autor para agir através desta ação civil pública”. Isto porque o site estar em manutenção evidencia que não há risco de lesão ou ameaça a ser justificada. “A pretensão de tutela inibitória deduzida na inicial, com o que a presente ação se torna inútil”, explica a sentença.
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Sobre a decisão, ainda cabe lembrar que o juiz de direito não julgou mérito. Isso significa que ele encerrou o processo em virtude do fato que impossibilita ações mais abrangentes.
De qualquer forma, o caso ainda pode ser investigado novamente pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se a página voltar ao ar ou mudar de nome. Outro caminho para que o MPDFT recorra à sentença é justificar ser possível saber os nomes dos envolvidos, mesmo com o site fora da web.
Entenda o caso
A ação foi apresentada pelo MPDFT no último dia 21 com alegações de que o site intitulado “Lembrete Digital” estaria promovendo a comercialização indiscriminada, e fora dos novos padrões da LGPD , de dados de milhões de brasileiros.
Apenas de residentes naturais de São Paulo, foram contabilizados mais de 500 mil pessoas atingidas. Os dados englobavam não só nome e telefone, por exemplo, mas e-mails, endereços postais, cidades, estados, etc.
Com a entrada da LGPD , o MP apresentou a ação acusando o site de violação à privacidade , intimidade, imagem, entre outros direitos assegurados pela Constituição Federal. A norma recepcionada prevê o tratamento correto e autorizado de dados pessoais , sendo necessária a autorização do titular da informação para o uso do material.